fev
27
2014

BRASIL – Maioria do STF absolve Dirceu e Delúbio do crime de quadrilha.

A BOA FDIRCEU

Com a decisão, os réus terão as penas diminuídas e passam a cumprir pena em regime semiaberto.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu absolver, nesta quinta-feira 27, oito réus do chamado “mensalão”, entre eles José Dirceu e Delúbio Soares, do crime de formação de quadrilha. Com isso, as penas do ex-ministro da Casa Civil e do ex-tesoureiro petista serão diminuídas e eles passam a cumprir pena em regime semiaberto.

O voto decisivo foi dado pelo ministro Teori Zavascki, que entendeu que os crimes estavam prescritos e que houve “exacerbação” impostas no julgamento em 2012. Segundo ele, não houve dolo específico para este crime. “É difícil afirmar que José Dirceu, que era ministro da Casa Civil, ou José Genoino, que era dirigente partidário, tivessem se unido a outros agentes com o objetivo e o interesse comum de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional ou lavagem de dinheiro”, disse.

Em seguida, Rosa Weber reiterou que as provas não demonstraram “vínculo associativo” entre os condenados de forma estável, fato de caracteriza uma quadrilha. Segundo ela, é necessário que a união dos integrantes seja feita especificamente para a prática de crimes. “Continuo convencida de que não se configurou o crime de quadrilha”, disse a ministra.

Eles seguiram, assim, o voto do ministro Luís Roberto Barroso, também empossado no STF depois do julgamento em 2012.

Os acusados tiveram direito a um novo julgamento porque no ano passado o Supremo entendeu que eram cabíveis embargos infringentes aos réus condenados com margem estreita de votos – todos tiveram quatro votos pela absolvição.

Foram revistas também as penas dos empresários Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz e dos ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado.

Com os votos, o placar ficou seis a um para a não aplicação do crime de formação de quadrilha. Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli já haviam antecipado seus votos pela absolvição. Já relator dos embargos infringentes, Luiz Fux, votou pela condenação dos réus.

Fonte: Carta Capital.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

1 Commentário + Adicionar Comentário

  • Será possível que esses vagabundos serão soltos… eita país de merda esse nosso.

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