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2017
CEARÁ – Extinção do Tribunal de Contas dos Municípios é aprovada em segundo turno na Assembleia.
Os deputados estaduais cearenses aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição do Estado, acabando com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Nesta segunda votação, 30 deputados votaram a favor da emenda constitucional contras 9, que defendiam a permanência do Tribunal.
Agora, para que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) assuma todos os processos do TCM só depende da promulgação da emenda constitucional que pode acontecer nas próximas horas, pela Mesa Diretora da Assembleia.
Os sete conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios ficam em disponibilidade e até podem ir para o Tribunal de Contas do Estado, na medida que forem surgindo vagas de conselheiro. Todos os servidores efetivos do TCM irão compor os quadros do TCE.
Após a promulgação da emenda, o atual presidente do TCM, Domingos Filho, garante que a Associação dos Tribunais de Contas do Brasil ajuizará uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, como aconteceu quando foi votada a primeira emenda constitucional, com o mesmo objetivo, em dezembro do ano passado, oportunidade em que a ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar suspendendo os seus efeitos, garantindo o funcionamento do TCM até aqui.
Brasil só terá 3 estados com TCM`s
De autoria do deputado Heitor Férrer (PSB), a matéria começou a tramitar na Casa em 17 de maio e foi aprovada em primeiro turno no último dia 20 de julho por 32 a 8. “No Brasil, 23 estados não possuem TCM”, questionou Heitor Férrer. Apenas Bahia, Pará e Goiás seguirão com tribunais para analisar as contas dos municípios.
Ainda segundo Heitor, o TCM do Ceará custa, por ano, R$ 126 milhões aos cofres públicos, mais do que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de várias Unidades Federativas do País.
Liminar do STF derrubou votação de dezembro; entenda
A PEC votada hoje é a segunda apresentada nesta legislatura. A primeira – aprovada em 21 dezembro por 31 votos a favor, 9 contra e uma abstenção, foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, em caráter liminar.
Na decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou o argumento relativo a velocidade incomum, de 13 dias, em que a emenda constitucional foi votada, com regime de urgência e sequência de sessões de primeiro e segundo turno sem intervalo.
Fonte: Diário do Nordeste.