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2017
SOBRAL – Na Câmara Municipal: Lei “Giu Dias” obriga divulgação antecipada de produtos e serviços em festas e eventos assemelhados
A Câmara Municipal aprova projeto de Lei de autoria do vereador Giu Dias(PMDB) que obriga que casas de shows, festas e eventos assemelhados que cobrem ingressos divulguem com antecedência mínima de 48 horas os valores de produtos e serviços postos à disposição do consumidor.
A lei obriga que os realizadores de tais eventos divulguem por meio da rede mundial de computadores e enviem ofício aos órgãos de proteção e defesa do consumidor dos valores de todos os produtos e serviços que estiverem sendo ofertados no local, sob pena de multa de 1.000 Ufirce.
Com isso, todos os consumidores terão acesso antecipado sobre os preços de bebidas, comidas, gelos, etc, que estiverem sendo comercializados no interior do evento.
A medida protege o consumidor que poderá decidir se irá ou não ao evento por conta dos valores cobrados nas festas.
“A ideia partiu do meu amigo e colega advogado Lintor Torquato. Estudamos o assuntos e preparamos o projeto de lei que foi aprovado na Câmara Municipal de Sobral por unanimidade”, disse o vereador Giu Dias.
“Agora todos os consumidores de Sobral saberão os preços de tudo que for oferecido nas festas e eventos que cobrem ingresso e no prazo mínimo de 48 horas, sob pena de multa. Não estou preocupado com o que pensa os empresários do setor, estamos legislando em prol de todos os consumidores e não por meia dúzia”, frisou o edil.
O vereador Giu Dias está em seu primeiro mandato e consegue uma proeza invejável ao aprovar um projeto pioneiro talvez em todo o Brasil. “Desconheço outra previsão legal nesse sentido. Estamos inovando com um certo pioneirismo. A lei será encaminhado também ao Decon e ao Ministério Público para que também fiscalize o cumprimento da legislação”, finalizou.
Fonte: Sobral Política.