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2016
BRASIL – Justiça autoriza “condução coercitiva” de Lula e Okamoto para prestar depoimento
Na 24ª fase da Operação Lava Jato, a Polícia Federal e a Receita Federal cumprem mandados em endereços do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do seu filho, Fabio Luiz Lula da Silva. A PF está na casa do petista, no Instituto Lula e na casa do filho mais velho dele. A reportagem apurou que há mandado de condução coercitiva contra Lula e contra o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamoto.
A operação foi deflagrada na manhã desta sexta-feira (4) com base em investigações sobre a compra e reforma de um sítio em Atibaia frequentado pelo petista, o fato de sua mudança ter sido transportada para o local e a relação desses episódios com empreiteiras investigadas na Lava Jato, além da relação dele com um tríplex no Guarujá reformado pela OAS.
A Operação foi batizada de Aletheia em referência a expressão grega que significa busca da verdade. Cerca de 200 policiais estão nas ruas e 30 auditores da Receita para cumprir 44 ordens judiciais, entre elas 33 mandados de busca e apreensão e 11 de condução coercitiva em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
O que é: Condução Coercitiva.
Resumo: Dentre as formas de restrição à liberdade de locomoção previstas no arcabouço jurídico pátrio figura a condução coercitiva, que consiste em um meio conferido à autoridade para fazer comparecer aquele que injustificadamente desatendeu a sua intimação, e cuja presença é essencial para o curso da persecução penal.
Todavia, ao se proceder à análise das disposições legais relativas à condução coercitiva, verifica-se que, se de um lado sua regulamentação no processo judicial mostra-se minimamente exaustiva, por outro acaba por desorientar o intérprete quando da sua aplicação no âmbito do inquérito policial, fato que tem acarretado consideráveis controvérsias acerca da sua admissibilidade no curso do referido procedimento, agravada por conta da carência de estudos que abordem a questão de forma analítica.
Diante deste contexto, propõe-se uma abordagem mais precisa no que tange à condução coercitiva no inquérito policial, fazendo-se necessário, para tanto, um prévio estudo acerca das possíveis posições jurídicas daqueles que neste figuram.
(Aldo Ribeiro Britto)
Fonte: R7.