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2016
CEARÁ – Advogados e Juristas divergem da decisão do STF sobre prisões.
Advogados e juristas analisam que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cumprimento de pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau abre precedente e contraria a Constituição Federal de 1988. “Foi um retrocesso. Isso mostra que, infelizmente, o Brasil tem se pautado pelo ‘Direito Penal de Emergência’, pressionado pelo cenário político que hoje prevalece. O Supremo, na verdade, promoveu um verdadeiro espancamento a uma interpretação literal da própria Constituição que não comporta maiores interpretações”, criticou o advogado criminal Leandro Vasques.
O entendimento do STF veio após sessão da última quarta-feira, 17. Conforme O POVO publicou ontem, a decisão significa que, após ser condenado em segunda instância, mesmo que ainda caiba recurso da decisão, os réus já podem começar a cumprir a pena determinada.
O plenário do STF julgava recurso apresentado pela defesa de um ajudante-geral condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão por roubo qualificado, em São Paulo. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça daquele Estado, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Quezado também considerou a decisão inconstitucional. Porém, apesar do precedente aberto, ela não deve afetar decisões futuras, acredita. “O entendimento do Supremo não será aplicado automaticamente. Mas foi um momento de contrariedade à Constituição”, disse.
Também advogado criminalista, João Marcelo Pedrosa considerou a medida “extremamente equivocada” e afirmou que ela terá impacto, principalmente, às pessoas com menor acesso à Justiça. “Como é que alguém pobre irá discutir um recurso em Brasília, já que pode ser condenado em segunda instância? A própria Defensoria Pública não tem estrutura pra isso. Alguns autores de crimes de colarinho branco certamente serão atingidos. Mas os mais sacrificados serão os mais pobres”, criticou.
A votação
A votação do STF não foi unânime e terminou 7 a 4. Relator do caso, o ministro Teori Zavascki votou contra o provimento do habeas corpus e pela execução da pena em segunda instância. Ele ressaltou que, até o julgamento em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Depois disso, se encerra o princípio da não culpabilidade, já que as cortes supremas não discutem fatos e provas, mas apenas matéria de direito, apontando se houve violação ou desobediência aos ritos legais.
Zavascki foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Já a ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, votaram pela manutenção da jurisprudência, que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena.
Para entender
Antes
Diante de condenação em primeira instância, o réu poderia apresentar recurso, que já suspendia a decisão condenatória, assegurando o direito de aguardar novo julgamento em liberdade. Isso significa que, exceto em situações excepcionais, ele deveria permanecer livre até que o caso transitasse em julgado — fosse avaliado em última instância, seja pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Agora
No entendimento do STF, diante de condenação em segunda instância, ratificando a decisão de um magistrado de primeira instância, o réu já pode começar a cumprir pena. Em instâncias superiores, é analisada somente se houve violação ou desobediência a ritos legais. Desde 2009, a Corte condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, apesar da possibilidade de prisão preventiva.
Fonte: O POVO.