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2016
BRASIL – Reajuste: valor do seguro-desemprego passa a ser de até R$1.542,24
O Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) divulgou a tabela que atualiza os valores que os trabalhadores brasileiros vão receber de seguro-desemprego, de acordo com as faixas salariais, em caso de demissões sem justa causa. A alteração passou a vigorar na última segunda-feira, 11, tomando como base no novo salário mínimo nacional (que subiu para R$ 880) e no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O reajuste aplicado segue as recomendações da Resolução 707, de 10 de janeiro de 2013, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). A determinação prevê que os reajustes das faixas salariais acima do salário mínimo observam a variação do INPC, de 11,28% — calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste (janeiro). A parcela máxima do benefício passou a ser de R$ 1.542,24.
A resolução prevê em seu artigo 1º: “O reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício Seguro-Desemprego, de que trata o artigo 5º da Lei nº 7.998/1990, observará a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulada nos doze meses anteriores ao mês de reajuste”. Segundo a lei, o valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário mínimo, que é de R$ 880.
O seguro
O seguro-desemprego é pago de três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado na mesma empresa. O prazo mínimo de carteira assinada para ter direito ao benefício passou para um ano e meio (18 meses). Ao fazer a segunda solicitação num período de dez anos, a exigência de tempo cairá para 12 meses. Na terceira, para seis.
O benefício é integrante da seguridade social que, além de dar assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa, tem o objetivo de auxiliá-lo na manutenção e na busca de emprego. No período que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não pode receber outra remuneração oriunda de vínculo empregatício formal ou informal.
Faixas de salário médio
Até R$ 1.360,70
Valor da parcela: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.360,71 até R$ 2.268,05
Valor da parcela: O que exceder a R$ 1.360,70 multiplica-se 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.088,59
Acima de R$ 2.268,06
Valor da parcela: Será de R$ 1.542,24, invariavelmente