30
2015
BRASIL – Prazo de entrega da Rais 2015 começa no dia 19 de janeiro
“O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) começa no dia 19 de janeiro e termina em 18 de março de 2016. A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.
De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a RAIS: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.
A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no art. 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.”
(Via Eliomar de Lima)