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2014
CEARÁ – Cabo Sabino tenta voltar, mas TJ o mantém expulso da PM.
“O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Luiz Gerardo Brígido, suspendeu liminar que determinava a reintegração do cabo Flávio Alves Sabino (Cabo Sabino) – hoje deputado federal eleito pelo PR, aos quadros da Polícia Militar. A decisão foi proferida nesta quarta-feira. Segundo os autos, o PM foi expulso da corporação após processo administrativo disciplinar que apurou prática de transgressões disciplinares de natureza grave. Em 3 de janeiro de 2013, durante manifestação promovida pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (Aprospec), o ex-policial proferiu palavras depreciativas ao Comando da PM, ao secretário de Segurança Pública e ao governador do Estado. Também ameaçou deflagração de greve, ato legalmente proibido aos militares.
Por esse motivo, foi considerado moralmente incapaz de permanecer no serviço, por haver infringido diversos valores e deveres militares, entre eles a hierarquia, a disciplina, o profissionalismo e a fidelidade.
O ex-PM interpôs ação na Vara do Juízo Militar, com pedido liminar, solicitando a reintegração. Alegou nulidade do ato administrativo, que teria sido emitido por autoridade incompetente (no caso, o controlador-geral adjunto). Também contestou a nomeação da comissão processante e argumentou ofensa ao devido processo legal. Na contestação, o Estado defendeu a competência do controlador-geral adjunto para aplicação de sanção disciplinar e a legalidade do ato administrativo.
Ao apreciar o pedido, em junho deste ano, a juíza Antonia Dilce Rodrigues Feijão, da Vara da Justiça Militar da Comarca de Fortaleza, deferiu o pedido e determinou imediata reintegração do policial aos quadros da Polícia Militar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. A magistrada entendeu que o processo administrativo disciplinar não teria ocorrido de forma imparcial e dentro do trâmite regular.
O Estado requereu a suspensão dos efeitos da medida no TJCE (processo nº 0626936-83.2014.8.06.0000). Ressaltou que a decisão impõe ao Estado a reintegração de servidor demitido após regular processo administrativo disciplinar em que se comprovou a prática de conduta reprovável e incompatível com a função. Disse ainda que o retorno à corporação pode gerar sensação de impunidade, servindo de mau exemplo para os demais servidores.
Ao analisar o caso, o chefe do Poder Judiciário cearense suspendeu a liminar. “Entendo claramente configuradas as lesões à ordem e à segurança públicas, por ter a magistrada a quo, por meio de comando de natureza precária, determinado a reintegração do requerido à Corporação Castrense, da qual foi demitido, após processo administrativo disciplinar, em que foram apuradas infrações disciplinares graves, chegando-se à conclusão da incompatibilidade do seu comportamento com a função de policial militar”.
(Site do TJ-CE)