jul
6
2014

CEARÁ – Eleições 2014 – A Campanha começa neste domingo(6). Veja o que é permitido ou não ser feito pelos candidatos, partidos e coligações.

a boa eleição

As eleições deste ano começam pra valer neste domingo (6), quando a Justiça Eleitoral autoriza o início da famosa propaganda eleitoral. Diferente de anos anteriores, em 2014 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu os candidatos de fazerem suas divulgações via telefone (telemarketing) e estabeleceu limites para publicidade das candidaturas.

O TSE estipulou também o limite de uso máximo de financiamento próprio em 50% do patrimônio do candidato, com base na declaração do imposto de renda do ano anterior ao pleito, para utilização na campanha. O candidato que não prestar contas à Justiça Eleitoral ficará impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura. Enquanto ele não apresentar as contas, não poderá receber o documento, que é uma das condições para se candidatar.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, a partir deste domingo, até o dia 5 de outubro, é permitido ao candidato a propaganda “por meio de mensagem eletrônica, blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural. É vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga”.

Na prática, os candidatos podem utilizar livremente a internet e as mídias sociais, para publicação de conteúdo de texto, áudio, vídeo e/ou imagem, em seu perfil ou página, e manter um relacionamento com os internautas, desde que isso seja espontâneo. Fica proibido fazer isso em anúncios pagos e em sites de pessoas jurídicas e de órgãos oficias, como portais governamentais.

A partir de agora o povo cearense vai voltar a conviver com os populares comícios, que poderão ser feitos das 8h às 24h. “É necessário apenas que o candidato, partido ou coligação faça a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, sendo permitida a realização do comício e a utilização de aparelhagem de sonorização”. Todavia, a animação por artistas está proibida, e a multa para quem desrespeitar a regra varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil.

Apesar de permitida, as reuniões políticas e os comícios não podem utilizar alto-falantes ou amplificadores de som a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros (quando em funcionamento).

Está proibido ainda a propaganda eleitoral nos muros de prédios públicos, de concessionárias ou permissionárias do poder público e nos muros de prédios de uso comum, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, escolas, ainda que de propriedade privada. O TRE comunica que a propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, desde que não exceda a 4m² e não contrarie a legislação eleitoral, devendo ser espontânea e gratuita. Os outdoors para os políticos também estão proibidos.

Os candidatos que enviarem mensagens virtuais aos eleitores, sem a opção de descadastramento, estão sujeito a multa de R$ 100 por mensagem. É vedado também a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.

Arrecadação de Campanha – A Justiça Eleitoral também aprovou para este ano que pessoas físicas podem fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos rendimentos brutos que tiveram no ano anterior à eleição, com exceção das doações estimáveis em dinheiro referentes à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, desde que essa doação não passe de R$ 50 mil, apurados segundo o valor de mercado. Esse limite é menor para pessoas jurídicas, que podem doar até 2% do faturamento bruto que obtiveram em 2013.

NO RÁDIO E NA TV…

A partir da próxima semana passa a valer o prazo para que o TRE convoque os partidos e representantes das emissoras de TV e de rádio para elaborarem o plano de mídia, destinado ao uso da parcela do horário eleitoral gratuito, que começa no dia 19 de agosto. Desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição é proibida qualquer propaganda política no rádio ou na televisão

No dia da votação os eleitores poderão manifestar sua preferência e escolha, desde que seja de forma individual e silenciosa. Porém, poderão utilizar bandeiras, broches, dísticos e adesivos. “O eleitor poderá denunciar irregularidades de natureza eleitoral por meio do Sistema Web Denúncia, disponibilizado no site do Tribunal, que é o www.trece.jus.br/

(Pesquisa TRE-CE)

Por: Sobral Agora.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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