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2026
CEARÁ – ELEIÇÕES 2026: Choró, Senador Sá e Potiretama, no Ceará, terão novas eleições em 1º de março
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE — CE) decidiu, em reunião extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (12), a data de realização de eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em três municípios do Ceará: Choró, Senador Sá e Potiretama. Os pleitos irão ocorrer em 1º de março.
As convenções partidárias, pelo que definiu a Justiça Eleitoral, deverão ocorrer entre 23 e 25 de janeiro.
Choró
A decisão envolvendo Choró acontece quatro meses após o TRE-CE manter a cassação do prefeito Bebeto Queiroz (PSB) e do vice-prefeito Bruno Jucá (PRD).
Ambos foram acusados de comandar um esquema de compra de votos nas eleições de 2024. A Corte ainda aplicou uma multa de R$ 53,2 mil, determinou a inelegibilidade do prefeito por oito anos e ordenou a realização de novas eleições na cidade. Bebeto está foragido.
Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Wilker Macedo Lima, manteve a maior parte da decisão tomada em primeira instância pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Estado, em Quixadá, em 7 de abril deste ano.
O responsável pela relatoria do caso revisou apenas a inelegibilidade e a multa que inicialmente eram estendidas ao vice-prefeito. A cassação, no entanto, foi mantida.
O voto do desembargador foi seguido de forma unânime pelos outros magistrados. Na decisão, a Corte destacou a robustez do conjunto de provas, que indica a captação ilícita de voto e o abuso de poder econômico, segundo os magistrados.
Senador Sá
Em Senador Sá, os políticos Bel Júnior (PP) e Maria Costa (PP), prefeito e vice-prefeita, respectivamente, tiveram os mandatos cassados em segunda instância pela Justiça Eleitoral no mês de novembro de 2025.
A Corte Eleitoral confirmou decisão anterior que condenou a chapa por abuso de poder político e econômico, declarou o prefeito inelegível e manteve a determinação de que sejam realizadas novas eleições no município.
Os desembargadores entenderam que o evento “Cavalgada do Bel” caracterizou um showmício eleitoral, prática proibida pela legislação.
Segundo o processo, o evento ultrapassou os limites de uma manifestação tradicional, assumindo características de ato de campanha, animado por apresentações musicais, com ampla estrutura de palco, som e luzes.
Fonte: Diário do Nordeste.
Postado por Bené Fernandes







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