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2026

CEARÁ – ELEIÇÕES 2026: Choró, Senador Sá e Potiretama, no Ceará, terão novas eleições em 1º de março

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE — CE) decidiu, em reunião extraordinária realizada na manhã desta segunda-feira (12), a data de realização de eleições suplementares para prefeito e vice-prefeito em três municípios do Ceará: Choró, Senador Sá e Potiretama. Os pleitos irão ocorrer em 1º de março.

As convenções partidárias, pelo que definiu a Justiça Eleitoral, deverão ocorrer entre 23 e 25 de janeiro.

Choró

A decisão envolvendo Choró acontece quatro meses após o TRE-CE manter a cassação do prefeito Bebeto Queiroz (PSB) e do vice-prefeito Bruno Jucá (PRD).

Ambos foram acusados de comandar um esquema de compra de votos nas eleições de 2024. A Corte ainda aplicou uma multa de R$ 53,2 mil, determinou a inelegibilidade do prefeito por oito anos e ordenou a realização de novas eleições na cidade. Bebeto está foragido.

Em seu voto, o relator do caso, o desembargador Wilker Macedo Lima, manteve a maior parte da decisão tomada em primeira instância pelo juiz Welithon Alves de Mesquita, da 6ª Zona Eleitoral do Estado, em Quixadá, em 7 de abril deste ano.

O responsável pela relatoria do caso revisou apenas a inelegibilidade e a multa que inicialmente eram estendidas ao vice-prefeito. A cassação, no entanto, foi mantida.

O voto do desembargador foi seguido de forma unânime pelos outros magistrados. Na decisão, a Corte destacou a robustez do conjunto de provas, que indica a captação ilícita de voto e o abuso de poder econômico, segundo os magistrados.

Senador Sá

Em Senador Sá, os políticos Bel Júnior (PP) e Maria Costa (PP), prefeito e vice-prefeita, respectivamente, tiveram os mandatos cassados em segunda instância pela Justiça Eleitoral no mês de novembro de 2025.

A Corte Eleitoral confirmou decisão anterior que condenou a chapa por abuso de poder político e econômico, declarou o prefeito inelegível e manteve a determinação de que sejam realizadas novas eleições no município.

Os desembargadores entenderam que o evento “Cavalgada do Bel” caracterizou um showmício eleitoral, prática proibida pela legislação.

Segundo o processo, o evento ultrapassou os limites de uma manifestação tradicional, assumindo características de ato de campanha, animado por apresentações musicais, com ampla estrutura de palco, som e luzes.

Fonte: Diário do Nordeste.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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