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2
2025

BRASIL – STF decide por unanimidade manter proibição de candidaturas avulsas e reafirma exigência de filiação partidária

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, impedir a possibilidade de candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro. A decisão, tomada na última terça-feira (25), reafirma que a Constituição Federal exige filiação partidária como condição obrigatória para que qualquer cidadão dispute eleições no país.

O caso analisado foi relatado pelo ministro aposentado Luís Roberto Barroso e envolvia dois cidadãos que tentaram concorrer, sem partido, aos cargos de prefeito e vice-prefeito do Rio de Janeiro nas eleições de 2016. Após terem o registro negado pela Justiça Eleitoral, recorreram ao Supremo alegando violação aos princípios da cidadania, da dignidade humana, do pluralismo político e sustentando que o Pacto de São José da Costa Rica proibiria essa restrição.

Em seu voto, Barroso reconheceu que as candidaturas independentes existem em várias democracias e podem ampliar as opções do eleitorado, mas destacou que a Constituição de 1988 definiu a filiação partidária como requisito indispensável para a disputa eleitoral. O ministro ressaltou que a jurisprudência do próprio STF sempre considerou a vinculação dos candidatos aos partidos um elemento essencial para a organização e integridade do sistema representativo.

Barroso lembrou ainda que o Congresso Nacional vem reforçando esse entendimento ao aprovar leis eleitorais que preservam o protagonismo das siglas, buscando reduzir a fragmentação e garantir estabilidade ao modelo democrático brasileiro.

Ao concluir, o relator afirmou que não há omissão inconstitucional que autorize o Judiciário a permitir as candidaturas avulsas. Qualquer alteração nesse ponto — disse — é legítima como debate político, mas só pode ser feita pelo Congresso Nacional, não pelo STF.

Por Ceará Agora

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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