maio
18
2013

BRASIL – Grávidas em aviso prévio terão estabilidade no emprego garantida por lei.

A GRAVIDA

 A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira umalei que assegura estabilidade no emprego à funcionária que tiver gravidez confirmada durante o período de aviso-prévio. A lei também se estende à gestante que esteja cumprindo aviso-prévio indenizado, ou seja, quando a mulher não é obrigada a comparecer ao serviço, mas tem o salário referente ao período de aviso-prévio assegurado.

Antes desta lei, a Consolidação das Lei de Trabalho (CLT) previa que a trabalhadora grávida não poderia ser demitida sem justa causa até cinco meses após o parto (período de licença-maternidade). Entretanto, não havia garantia à gestante que confirmasse a gravidez durante o aviso-prévio.

O projeto de lei havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em 27 de março e, desde então, aguardava sanção da presidência para entrar em vigor. A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (17) do Diário Oficial da União.

Em 18 de fevereiro, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já havia decidido por unanimidade que a gravidez ocorrida durante o aviso-prévio garante estabilidade provisória no emprego à trabalhadora.

Diário do Nordeste

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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