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25
2025

CEARÁ – SENADOR SÁ: TRE mantém cassação de prefeito e Senador Sá; TRE realizará novas eleições.

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve, na quinta-feira (24), por unanimidade, a cassação do prefeito de Senador Sá, Bel Júnior (PP), e da vice-prefeita, Profa. Maria (PP), por abuso de poder político e econômico. Com a decisão, a Corte também determinou a realização de novas eleições no município.

A ação foi movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou o prefeito de realizar um “showmício” em agosto de 2024, às vésperas das eleições municipais. O evento em questão é a “Cavalgada do Bel”, que contou com apresentações de artistas e, segundo o Ministério Público, “participação massiva de eleitores, simpatizantes e candidatos a vereadores do município de Senador Sá”.

Durante o evento, teriam sido distribuídos brindes a eleitores com recursos públicos. Com a decisão do TRE, Bel Júnior foi declarado inelegível por oito anos.
Inicialmente, a denúncia do Ministério Público foi rejeitada em primeira instância por ausência de provas robustas e concludentes do crime de abuso de poder político e econômico. No entanto, o MP e a chapa adversária apresentaram recurso e recorreram à segunda instância, que reverteu a decisão em março de 2025.

O prefeito e a vice entraram, então, com embargos de declaração, que foram julgados ontem. A defesa da dupla de políticos alega que o evento Cavalgada do Bel foi concebido em 2021, no início do mandato do gestor, e a presença de artistas e estrutura de palco seriam apenas para “oferecer animação pós-cavalgada e não para influenciar os eleitores”. Além disso, o prefeito e a vice-prefeita defendem que muitas pessoas que estavam na festa não eram eleitores de Senador Sá.

Sobre a distribuição de brindes, como camisas e bonés, eles dizem que se tratava de material associado apenas ao evento, e não ao nome dos candidatos ou à campanha eleitoral que já estava ocorrendo. O principal argumento da defesa nessa questão é a ausência do número do candidato ou de símbolos partidários.

Já o TRE-CE concordou com os argumentos apresentados pelo Ministério Público, que considerou que o evento tinha caráter eleitoral para “autopromoção”, inclusive, citando o candidato no nome.

A distribuição dos brindes personalizados, de comida e bebida, além da reprodução de jingles do candidato em paredões de som e passeatas pela cidade, assim como as apresentações de artistas de renome regional também foram citados entre as irregularidades apontadas.

(Por Maurício Moreira/Jornal O Estado Ce)

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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