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23
2024

BRASIL – Eleições 2024: Desde o último sábado(21) que candidatos não podem ser presos.

Desde o último sábado (21), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser mais presos, salvo em caso de flagrante direto, conforme está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.

Para os eleitores, a medida só passará a valer em 1 de outubro, apenas cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito. Se não houver um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, o eleitor não será detido.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido é conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, ao constatar a ilegalidade da detenção, determinará sua revogação e tomará as medidas necessárias para responsabilizar o responsável pelo ato.

Para mais informações acesse: anoticiadoceara.com.br

Fonte: ANC

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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