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2024
CEARÁ – Homem que matou e decapitou funcionário do IJF em Fortaleza alega insanidade mental à Justiça
O cozinheiro e motociclista de aplicativo Francisco Aurélio Rodrigues de Lima, de 41 anos, acusado de matar e decapitar o funcionário do Instituto Doutor José Frota (IJF), Francisco Mizael Souza da Silva, dentro do hospital, em Fortaleza, alegou à Justiça Estadual que sofre de insanidade mental. Ele já foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE) pelo crime e segue preso.
Conforme documentos obtidos pelo Diário do Nordeste, a defesa de Francisco Aurélio ingressou com um Incidente de Insanidade Mental, na 2ª Vara do Júri de Fortaleza, na última quarta-feira (22), no qual pede a suspensão do processo criminal para a saúde mental do preso ser avaliada. Com o Incidente, o réu pode ser considerado inimputável (ou seja, a Justiça pode considerar que ele não pode ser condenado à prisão, em razão de doença mental).
No pedido, a advogada alega que o cliente apresentou “surtos psicóticos, discursos persecutórios, atendimentos psiquiátricos com uso inclusive de medicações psicotrópicas”, no presídio em que se encontra, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), motivos pelos quais precisou ser encaminhado para o Hospital Mental de Messejana.
“Um ponto relevante que fez com que esta defesa instaurasse este incidente de insanidade mental é devido às circunstâncias do fato delituoso. Pois possivelmente o crime teria sido motivado por ideações que o Requerente tinha de que supostamente a sua ex-companheira estaria tendo um relacionamento com a vítima e que os funcionários do IJF desdenhavam do mesmo devido a tal circunstância, tudo isso com claras ‘manias de perseguição’ antes mesmo do fato delituoso”, justifica a defesa.
Ainda para a defesa, “através do exame de higidez mental, qualquer forma de distúrbio mental, poderá ser estudada e indicada pelo perito designado para o exame. Para que se verifique, portanto, se ao tempo da ação o acusado possuía – ou não – capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com tal entendimento, é imprescindível a instauração do presente Incidente de Insanidade Mental com vistas à realização de perícia especializada”.
Fonte: Diário do Nordeste.