Das mais de 700 cidades brasileiras que podem receber, em 2023, repasse menor de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), 36 ficam no Ceará. Isso porque o cálculo para o envio do dinheiro foi feito com base na prévia do Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que começou no ano passado e ainda não está finalizado.
O coeficiente do FPM é elaborado anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo a Corte, segue metodologias estabelecidas em lei e é realizado conforme as informações oficiais da população produzidas pelo IBGE, que “manda para o TCU dados populacionais do Censo Demográfico, ou, quando não há o recenseamento, com base em estimativa”.
Para 2023, os dados do Censo foram utilizados porque “é a opção mais precisa”, segundo o TCU. No dia 28 de dezembro, houve a publicação da instrução normativa que aprovou os coeficientes a serem utilizados na distribuição das cotas do Fundo. Não será feito novo cálculo, exceto pela hipótese de contestação.
O presidente do TCU, Bruno Dantas, disse que “respeitadas a legislação e as práticas adequadas, o Tribunal de Contas da União não faz ingerência sobre tal metodologia”. Para o secretário de Macroavaliação Governamental do Tribunal, Alessandro Aurélio Caldeira, segundo entendimento do próprio IBGE, os dados que deram suporte aos cálculos dos coeficientes do FPM de 2023, oriundos do Censo, são a melhor informação se comparada com os dados populacionais apurados por estimativa, por apresentarem maior grau de acuidade”.
Prazo
Os municípios afetados podem apresentar contestação até 27 de janeiro, quando termina o prazo de 30 dias após a publicação do documento. O processo pode ser feito nas Secretarias do TCU nos Estados ou na sede do Tribunal, em Brasília.
Ceará
O movimento municipalista orienta que os gestores contestem que os entes públicos estão protegidos pela lei complementar n° 165/2019. A Associação dos Prefeitos do Ceará (Aprece) disponibilizou modelo de ofício, que deve ser adequado ao caso de cada cidade.
O setor jurídico da Aprece diz que, caso o TCU não responda positivamente às solicitações iniciais, os municípios deverão contestar através das procuradorias no prazo previsto pela legislação, que inclusive já está correndo”.
Segundo a entidade, a legislação garante manter os coeficientes até a finalização do recenseamento. “O Censo ainda não foi concluído e a Nota Metodológica do próprio IBGE reforça essa compreensão, ‘frente aos atrasos ocorridos no Censo Demográfico de 2022, não foi possível finalizar a coleta em todos os municípios do país a tempo de se fazer essa divulgação prévia dos resultados da pesquisa’”, defende a Associação.
Municípios afetados no Ceará
Abaiara, Acarape, Acopiara, Aiuaba, Apuiarés, Aurora, Banabuiú, Bela Cruz, Boa Viagem, Capistrano, Caridade, Cariús, Cascavel, Catarina, Cedro, Choró, Forquilha, Guaiúba, Iguatu, Ipueiras, Itapajé, Jaguaruana, Jucás, Madalena, Maranguape, Morada Nova, Mulungu, Nova Russas, Pacajus, Palmácia, Piquet Carneiro, Potengi, Quixadá, Quixeramobim, Santana do Acaraú e Viçosa do Ceará.