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2022
CEARÁ – Justiça Eleitoral condena MDB a multa de R$ 350 mil por aglomeração em campanha em Viçosa do Ceará
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) confirmou, nesta terça-feira (31), a condenação do partido MDB ao pagamento de multa de R$ 350 mil por causar aglomerações durante a campanha para as eleições suplementares de Viçosa do Ceará, em 2021. A legenda apoiou a candidatura de Franci Rocha (MDB) – eleito para a Prefeitura da cidade.
No mesmo processo havia sido condenada, ainda na primeira instância, a Coligação “Todos por Viçosa”, que apoiou o candidato derrotado no pleito, Divaldo Soares (PDT). A coligação também terá que pagar multa no valor de R$ 350 mil. Contudo, apenas o MDB entrou com recurso da decisão – que acabou sendo rejeitado na segunda instância.
Segundo o relator do processo, juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, a condenação se deve aos reiterados descumprimentos, por parte do MDB, mostrando “completo descaso e afronta à Justiça Eleitoral e às normas sanitárias, colocando em risco a saúde pública e a sociedade como um todo”.
Essa não é a primeira condenação por aglomeração na campanha eleitoral em Viçosa do Ceará. As coligações que apoiavam os dois principais candidatos na disputa majoritária em 2020 foram condenadas ao pagamento de R$ 250 mil por desobedecer as normas sanitárias. O candidato eleito, Zé Firmino (MDB), acabou sendo cassado pela Justiça Eleitoral.
DESCUMPRIMENTOS
Na decisão da juíza eleitoral Josilene e Carvalho Sousa, ainda na primeira instância, são diferenciados dois momentos de descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral que já tinha determinado que coligações e partidos se abstivessem de realizar eventos que pudessem gerar aglomeração.
Após realização de passeata no dia 27 de novembro de 2021, o MDB foi condenado a multa de R$ 50 mil por descumprimento da decisão e mais R$ 40 mil por não ter publicizado, a militantes e apoiadores, a determinação da Justiça Eleitoral.
Carreata realizada no dia seguinte – 28 de novembro de 2021 – levou a nova penalidade, agora agravada pela reincidência. O partido foi multado, então, em R$ 200 mil pelo descumprimento e mais R$ 60 mil pela falta de publicização da determinação judicial.
No processo, a defesa do MDB alegou que foram cumpridos “todos os protocolos de segurança determinados pelas autoridades sanitárias na realização de eventos, que a Lei das Eleições permite a propaganda eleitoral até as vinte e duas horas do dia anterior ao pleito e que não há parecer técnico emitido por autoridade sanitária a embasar a limitação imposta pela Justiça Eleitoral”.
Ainda cabe recurso da decisão no próprio TRE-CE e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
FONTE: Diário do Nordeste.