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2021
BRASIL – TRISTE: PEC Emergencial é promulgada com perdas sérias para o trabalhador brasileiro. Confira detalhes…
O texto da PEC Emergencial foi promulgado pelo Congresso Nacional nesta segunda-feira, 15 de março. A PEC não precisa ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro para entrar em vigor. Agora, o texto se torna a Emenda Constitucional 109/2021.
Mesmo sem estar no texto da PEC, as regras do auxílio emergencial serão divulgadas nos próximos dias. Entre elas, a confirmação dos valores, quando o benefício será pago e quem tem direito.
A previsão é que o benefício seja pago para apenas um membro da família, no valor de R$ 250, durante quatro meses. Mulheres com filhos (famílias monoparentais) terão direito a cota mais alta, de R$ 375, e pessoas que moram sozinhas, de R$ 150.
A proposta aprovada, além de possibilitar a volta do pagamento do auxílio emergencial, traz dispositivos para evitar o descontrole das contas públicas.
A PEC estabelece que o governo poderá ter R$ 44 bilhões em despesas no ano que não ficarão sujeitos à regra do teto de gastos, que determina que as despesas de um ano devem ser iguais às do ano anterior.
Apesar da aprovação da continuidade do auxílio emergencial, o texto traz algumas contrapartidas fiscais.
A nível federal, todas as vezes em que as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos ultrapassarem 95% das despesas totais, ficarão proibidos para os Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e o Ministério Público:
- aumento de salário para o funcionalismo
- realização de concursos públicos
- criação de cargos e despesas obrigatórias
- concessão de benefícios e incentivos tributários
- lançamento de linhas de financiamento
- renegociação de dívidas
A regra dos 95% será facultativa para os Estados e Municípios, mas o texto inclui gatilho adicional de medidas de contenção de gastos quando a relação entre as despesas correntes e receitas correntes alcançar 85%, com vigência imediata e dependente de atos do governador ou do prefeito.
Das 27 unidades da Federação, apenas Rio Grande do Sul (98,27%), Minas Gerais (96,9%) e Rio Grande do Norte (95,7%) atingiram esse limite. Ao Poder Executivo estadual, o texto permite o uso das medidas para seu orçamento quando o índice chegar a 85%.
Além disso, o texto aprovado deixa claro que a realização de novos concursos e a admissão e a nomeação de novos servidores estará autorizada apenas para a reposição de cargos efetivos.
O que, em regras gerais, não muda o que já vem sendo realizado pela maioria dos órgãos federais. Um exemplo disso é o novo concurso PF, que trouxe 893 vagas para o cargo de agente, exatamente o número de vacâncias.
Mas o que seria vacância? A vacância, ou cargo vago, se origina da aposentadoria, exoneração ou falecimento do servidor. Um cargo já existente que, por qualquer motivo, está desocupado.
Sendo assim o concurso PPGG DF não poderá ser realizado? Como estabelecido na PEC a regra para estados, municípios e distritos (no caso do DF) será facultativa, ou seja, a autorização ficará a critério do governador ou prefeito.
A sessão solene foi presidida pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), com a presença do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). (Portal Direção concurso.com.br)
OPINIÃO DO BLOG…
Acho que foi mais uma derrota do trabalhador brasileiro na aprovação dessa PEC, que por conta de mísero “auxilio emergencial” de quatro meses de duração, vários direitos e ganhos da classe trabalhadora estão sendo engolidos pela política patronal do governo Bolsonaro, que tem a frente o Ministro Paulo Guedes, que odeia a classe menos favorecida.
Parabéns para a manada de bois…
(Por Sobral Agora).