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2020
CEARÁ – TRF-5 mantém liberação de 94 respiradores comprados pelo Ceará.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) negou recurso da União contra a liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) determinando a entrega de respiradores comprados pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza. Com isso, está mantida a decisão de primeira instância da Justiça Federal (JF) que liberou 94 equipamentos que haviam sido requisitados pelo Ministério da Saúde à empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar Ltda.
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O desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, que julgou, neste sábado (2), o recurso, considerou não haver fundamento em argumentos apresentados pela União, que defendia, entre outros pontos, que as requisições feitas pelo Ministério da Saúde à indústria produtora de equipamentos para posterior distribuição às unidades da Federação seriam “extremamente vantajosas” sob o ponto de vista financeiro.
Carvalho pontuou que o preço obtido pela Prefeitura de Fortaleza e Estado do Ceará por respirador é R$ 11.800 mais barato que aquele que será pago pelo Governo Federal.
Diário do Nordeste.