Foram impedidos de entrar em território brasileiro por via aérea daqueles que, independentemente de sua nacionalidade, “não puderem ser admitidos no país de destino por via aérea, terrestre o aquaviária”. A portaria determina que as empresas aéreas devem impedir o embarque de estrangeiros nessa condição com destino ao Brasil.
De acordo com relatos feitos à reportagem, a Justiça resolveu editar essa normativa devido a um caso concreto de um grupo de argentinos que está no aeroporto internacional de Guarulhos com o impedimento de embarcarem para casa.
Eles chegaram ao aeroporto em trânsito, mas foram impedidos de voar para o país vizinho, já que a Argentina fechou todas fronteiras aéreas. O fechamento total das fronteiras aéreas do Brasil foi decidido de forma conjunta por quatro ministérios: Casa Civil, Infraestrutura, Saúde e Justiça.
A decisão foi tomada no dia em que a contaminação pelo novo coronavírus no país atingiu a marca de 3.417 casos e 92 mortes. Na semana passada, o governo já havia imposto restrições à entrada de estrangeiros por via terrestre dos nove países que fazem fronteira com o Brasil. Esta semana, foi proibido o acesso também por via aquaviária.
A medida publicada na noite desta sexta não se aplica a brasileiros e a estrangeiros nos seguintes casos: imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público; e portador de Registro Nacional Migratório.
As regras não são aplicadas também para transporte de cargas e para passageiro em trânsito internacional, desde que não saia da área internacional do aeroporto e que o país de destino admita seu ingresso, e pouso técnico para reabastecer, quando não houver necessidade de desembarque de passageiros das nacionalidades com restrição.
Fonte: Diário do Nordeste.