jan
29
2013

Vereador diz que “Câmara Municipal de Sobral está criando cargos com salários de dar inveja.”

O vereador Gilmar Bastos (PSB) está iniciando seu trabalho como vereador na base de posições firmes e cobrando total transparência dos atos da Câmara de Sobral.

No final da manhã de hoje (29) o neófito vereador, mas de larga experiência no legislativo sobralense, publicou em sua página da rede social (facebook) que “A Mesa Diretora protocolou um Projeto de Lei, Criando 38 novos cargos comissionados, com salários de fazer inveja a qualquer funcionário do Bradesco.”

O Projeto extingue 10 cargos, dentre eles 4 de radialistas. Portanto cria 28. Eu prefiro que seja feito concurso público. Defenderei esta tese”, pontua Gilmar via face. Conheça o Projeto de lei.


Via Sobral de Prima.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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  • CONHEÇAM E RESPEITEM A CONSTITUIÇÃO SENHORES VEREADORES!!!!!!! CONCURSO PÚBLICO, JÁ!!! ARTIGO 37, Incissos II e V: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998):

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998);

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Precisamos de pessoas mais pessoas como Bené Fernandes na mídia, que vê as atrocidades cometidas pelos nossos Vereadores e mostra para sociedade, cabe a nós cidadãos, como Antônio Martins, buscar soluções para isso!

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