nov
11
2019

BRASIL – 2ª INSTÂNCIA: Nardoni, Richthofen e estupradores não são afetados por decisão do STF.

Pedófilos, estupradores e outros presos por crimes emblemáticos, como Alexandre Nardoni, Suzane von Richthofen e o goleiro Bruno, não serão afetados pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu execução provisória da prisão após condenação em segunda instância. Ontem, a Corte decidiu que é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não é mais possível recorrer, para determinar o início do cumprimento da pena.

Mas a decisão do Supremo não se aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, como acontece com pessoas que são consideradas perigosas, que podem fugir ou tumultuar o processo, por exemplo. Também não vale para aqueles que já tiveram todos os recursos possíveis analisados pela Justiça —o chamado trânsito em julgado.

Nardoni, Richthofen, o goleiro Bruno e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em liberdade. As condenações de Nardoni e Richthofen, além disso, já transitaram em julgado, isto é, não têm mais recursos possíveis a serem analisados. Apesar de hoje cumprir pena em regime domiciliar, o goleiro Bruno e o ex-deputado Eduardo Cunha, por exemplo, foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em liberdade. As condenações de Nardoni e Richthofen, além disso, já transitaram em julgado, isto é, não têm mais recursos possíveis a serem analisados. Apesar de hoje cumprir pena em regime domiciliar, o goleiro Bruno também não será afetado pela decisão do STF.

João Paulo Martinelli, advogado criminalista e professor de direito penal, diz que acusados de estupro e de pedofilia, por serem considerados perigosos, normalmente têm a prisão preventiva decretada no decorrer do processo. A prisão preventiva, ele explica, “é aquela prisão de quem ainda não foi condenado, mas a Justiça entende que o acusado deve responder preso porque pode sumir com provas, pode fugir, pode ameaçar testemunha”. “A decisão do STF atinge apenas quem não tem prisão preventiva decretada e iniciou o cumprimento de pena antes do trânsito em julgado”, afirma. “O STF proibiu a antecipação da pena, mas a prisão preventiva [ainda] cabe. Se o sujeito é considerado perigoso.”

Fonte: Uol Notícias.

 

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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