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2026
BRASIL – Terrorismo ou organização criminosa? Entenda a diferença
A distinção jurídica entre terrorismo e organização criminosa voltou ao centro do debate público após a informação de que os Estados Unidos podem propor que facções brasileiras, como o PCC (Primeiro Comando da Capital) e o CV (Comando Vermelho), sejam classificadas como entidades terroristas.
O governo Lula (PT) tenta evitar a medida, uma vez que entende que a medida impõe risco à soberania do país.
Embora o termo “terror” seja frequentemente usado para descrever a violência urbana, a legislação brasileira estabelece critérios técnicos específicos que diferenciam as duas naturezas de crime, baseando-se principalmente na motivação e na finalidade das ações.
O que define o terrorismo na lei brasileira
De acordo com a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016), o terrorismo é caracterizado pela prática de atos específicos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião.
O objetivo central deve ser a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoas, patrimônios ou a paz pública.
Especialistas apontam que o terrorismo possui natureza ideológica ou política, utilizando ataques, muitas vezes esporádicos, para chamar a atenção para uma causa, sem a pretensão necessária de ganhos financeiros contínuos.
A classificação de organizações criminosas
Por outro lado, facções como o PCC e o CV são enquadradas como organizações criminosas porque sua atuação é voltada prioritariamente para a obtenção de lucro.
Essas atividades econômicas ilícitas incluem, majoritariamente, o tráfico de drogas e de armas.
Fonte: CNN Brasil
Postado por Bené Fernandes







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