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18
2026

BRASIL – Deputados do PL devolverão 1,6 de dinheiro de corrupção. Câmara decidirá sobre perda dos mandatos;

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que caberá à Câmara dos Deputados avaliar a eventual perda do mandato de parlamentares condenados, nesta terça-feira (17/3), por corrupção passiva em esquema de desvio de emendas.

Os ministros do colegiado acompanharam o voto do relator, Cristiano Zanin. A medida se aplica aos deputados Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), conhecido como Josimar Maranhãozinho, e Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil.

Conforme decidido no julgamento, o resultado será encaminhado ao presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

A decisão não atinge João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa, por se tratar de ex-parlamentar. Além disso, os ministros fixaram o pagamento de R$ 1,6 milhão a título de reparação de danos, a ser quitado de forma solidária pelos condenados.

Segundo o STF, as penas aplicadas aos condenados foram as seguintes:

• Josimar Cunha Rodrigues (PL-MA), o Josimar Maranhãozinho: 6 anos e 5 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 300 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;

• Gildenemir de Lima Sousa (PL-MA), o Pastor Gil: 5 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;

• João Bosco da Costa (PL-SE), o Bosco Costa: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa fixado em três salários mínimos;

• João Batista Magalhães, assessor de Maranhãozinho: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;

• Antônio José da Silva Rocha, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;

• Adonis Nunes Martins, operador: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo;

• Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, além de 30 dias-multa, com cada dia-multa fixado em um salário mínimo. #colunamanoelaalcantara

Fonte: Metropole

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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