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2025
CEARÁ – Torcedor que diz ter sido preso por engano em jogo de futebol é liberado de tornozeleira
O torcedor do Fortaleza capturado na Arena Castelão, no último sábado (15), disse que foi preso por engano. Daniel da Silva, de 40 anos, foi preso durante o primeiro clássico-rei pela final do Campeonato Cearense 2025. Ele foi solto em audiência de custódia no domingo (16), mediante o uso de tornozeleira eletrônica. Nesta quinta-feira (20), a Justiça autorizou que ele retirasse a tornozeleira.
A prisão aconteceu após ele ser reconhecido pelas câmeras de segurança do estádio. Ele foi apontado como suspeito de um crime de receptação que possuía um mandado de prisão em aberto. A prisão ocorreu no mesmo dia em que foi inaugurado o novo sistema de reconhecimento biométrico do Castelão. (Veja acima o momento da prisão dele)
“[Teve] Muitos, teve vários erros. Não é só um, dois, três, quatro [erros]. Não foi só uma letra nem um número”, disse Daniel na saída da Casa de Ressocialização, no Centro de Fortaleza, onde esteve na tarde de quinta-feira para retirar a tornozeleira eletrônica após decisão judicial favorável. “É um peso que sai da minha consciência, de uma coisa que eu não fiz”
A TV Verdes Mares questionou o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que analisou o caso de Daniel, e a Defensoria Pública do Ceará, que atuou a favor de Daniel, para entender qual foi erro que levou à prisão do homem.
A Defensoria destacou que tem acompanhado o caso desde o início, mas afirmou que não irá se manifestar por ora sobre o suposto erro que levou à prisão de Daniel.
Em nota enviada nesta quinta-feira (20), o TJCE afirmou que suspendeu temporariamente a execução de pena de Daniel “para apuração de suposto caso de homônimo”, isto é, para verificar se a pena, na verdade, seria destinada a outra pessoa com nome semelhante.
“Com a decisão, o Judiciário determinou a imediata retirada de tornozeleira eletrônica, recém-instalada, até que a qualificação do apenado seja retificada ou ratificada pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Fortaleza, responsável pelo processamento dos autos de origem (vara da condenação), diante de possível divergência na data de nascimento e naturalidade do condenado, dentre outros dados cadastrais”, disse o TJ.
Fonte: G1.CE