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2024
BRASIL – Eleições 2024: Desde o último sábado(21) que candidatos não podem ser presos.
Desde o último sábado (21), candidatos que estão disputando as Eleições Municipais de 2024 não poderão ser mais presos, salvo em caso de flagrante direto, conforme está previsto no artigo 236 do Código Eleitoral. Mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não poderão ser detidos, salvo em caso de flagrante direto.
Para os eleitores, a medida só passará a valer em 1 de outubro, apenas cinco dias antes das eleições, até 48 horas depois do encerramento do pleito. Se não houver um delito flagrante ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, o eleitor não será detido.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que, ocorrendo qualquer prisão, o detido é conduzido imediatamente à presença do juiz competente que, ao constatar a ilegalidade da detenção, determinará sua revogação e tomará as medidas necessárias para responsabilizar o responsável pelo ato.
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Fonte: ANC