25
2024
SOBRAL – 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral marca julgamento do Vereador Camilo Motos por crime de “peculato”. Veja mais detalhes.
O Poder Judiciário do Estado do Ceará, 3ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, marca julgamento do Vereador de Sobral, Francisco Ivonilton Camilo Cavalcante, conhecido por Camilo Motos. O Vereador Camilo foi denunciado criminalmente por PECULATO.
A audiência foi marcada para o dia 09 de janeiro de 2025, após as eleições, mas por ser processo criminal, caso venha a ser condenado, o Vereador Camilo poderá perder os Direitos Políticos e caso venha a ser eleito poderá perder o mandato.
A situação é preocupante.
ENTENDA
O crime de peculato tem como objetivo punir o funcionário público que, em razão do cargo, tem a posse de bem público, e se apropria ou desvia o bem, em benefício próprio ou de terceiro. Está descrito no artigo 312 do Código Penal, que prevê pena de prisão de 2 a 12 anos e multa.
Fonte: Sobral Agora