jun
26
2024

BRASIL – STF estabelece 40 gramas de maconha para diferenciar usuário de traficante

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu em julgamento nesta quarta-feira, 26, a quantidade de 40 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis como critério que diferencia usuário de traficante de maconha. A Corte aprovou por maioria a tese da descriminalização do porte da droga para uso próprio.

“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, consta no texto.

Fonte: O POVO. 

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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