7
2024
SOBRAL – Cartório se recusa a registrar criança com duas mães, e mulheres conseguem comprovar direito na Justiça do Ceará
Duas mulheres conseguiram comprovar na Justiça cearense o reconhecimento de dupla maternidade. Casadas desde 2018, as duas tiveram o primeiro filho em 2021 – após inseminação caseira -, mas um dos Cartórios de Registro Civil da cidade de Sobral se recusou a colocar os nomes das duas na certidão de nascimento da criança.
Antes registrado apenas com o nome da mãe biológica, no início de 2024 o menino teve o registro civil ajustado, onde constam as duas mães. A sentença saiu em dezembro do ano passado.
A Defensoria Pública em Sobral ajudou a família a resolver a questão. De acordo com o defensor Pedro Aurélio Ferreira Aragão, responsável pela ação, ‘a dupla maternidade registral, mesmo na ocasião de inseminação artificial, afirma direito como o da família pluriparental’.
“Podem constar três mães, dois pais ou apenas duas mães, ou seja, da forma que se compõe a família, desde que seja real, por isso o processo inicial é avaliar se existe uma realidade que justifique o reconhecimento da parentalidade”, disse Pedro Aurélio, em nota.
Ainda de acordo com o órgão, o reconhecimento funciona dessa maneira:
- O reconhecimento de maternidade e paternidade começa no Cartório de Registro Civil e se a família não conseguir resolver de forma administrativa, deve ser feita na Justiça;
- O requerente deve procurar a Defensoria e apresentar, além dos seus documentos pessoais, os da pessoa que será reconhecida;
- Além disso, é necessário preencher um termo específico que deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos de 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando ele possuir mais de 12 anos;
- O reconhecimento de maternidade e paternidade pode acontecer mesmo que a criança tenha um pai ou a mãe biológicos participativos em sua vida e pode ocorrer mesmo na vida adulta, se assim o filho decidir.