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2023
CEARÁ – TSE mantém cassação de vereadores de Maranguape por fraude à cota de gênero em novo revés do PL-CE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou na última terça-feira, 7, a cassação dos diplomas de quatro vereadores eleitos pelo PL em Maranguape por fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. A Corte mantém, portanto, a decisão proferida em novembro de 2022 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que cassou os mandatos de Francisco Lourenço da Silva, Irailton Sousa Martins, Victor Morony Silva de Nojoza e Evaldo Batista da Silva.
Os quatro recorreram para tentar reverter a decisão da instância regional. No entanto, os ministros do TSE foram unânimes no entendimento de que houve tentativa de burlar a legislação eleitoral, cassando o diploma dos candidatos eleitos pela chapa proporcional e anulando seus respectivos votos.
A decisão do TSE ocorreu no mesmo dia em que o TRE-CE rejeitou os recursos do PL cearense em outro caso semelhante, também por fraude à cota de gênero, que cassou a chapa de deputados estaduais do partido. Neste último caso, a legenda ainda pode recorrer ao TSE.
O caso de Maranguape
De acordo com a legislação eleitoral, cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero em um pleito. O percentual deve ser observado tanto pela federação quanto pelos partidos federados que indicarem nome para compor a lista de candidaturas às eleições proporcionais.
Segundo o entendimento da corte regional, seguido pelo TSE, as candidaturas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Veronica Cavalcanti Carioca Paz foram apresentadas pelo PL somente para preencher a cota de 30% destinada às mulheres nas eleições.
Na decisão do TRE-CE de novembro do ano passado, o juiz Roberto Bulcão, relator do processo, mostrou que as candidatas tiveram resultados inexpressivos como votações unitárias ou zeradas, prestação das contas de campanha sem receitas, despesas ou movimentação de contas, e ausência de propaganda eleitoral para suas candidaturas, constatando fraude à cota de gênero.
Segundo o magistrado, “o acervo probatório é robusto, composto de provas documentais, testemunhos, prints de redes sociais, testemunhais e circunstâncias, que somadas conduzem de forma inequívoca à tal conclusão”, afirmou na decisão de 2022. O TRE-CE reformou a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral para excluir a declaração de inelegibilidade, pelo período de 8 anos, das candidatas laranja.
A ação por fraude à cota de gênero foi apresentada por José Wagner Ferreira Farias (Pros), candidato a vereador em 2020 no mesmo município.
O ministro Ramos Tavares, relator da ação no TSE, classificou como “inócua” a discussão se as candidatas laranja participaram ativamente ou não do ato fraudulento. Segundo ele, a inelegibilidade não é o objetivo final da discussão em pauta nesse tipo de ação.
Fonte: O POVO