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2023
CEARÁ – Hemoce critica projeto que autoriza comercialização de sangue no Brasil: ‘Retrocesso’
O Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce) classificou como “retrocesso” a aprovação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, da chamada PEC do Plasma, que permite a comercialização de plasma sanguíneo.
Em nota, divulgada nas redes sociais, o órgão estadual afirmou que incentiva a doação de sangue como um ato voluntário e sem remuneração.
“Tal medida significa um retrocesso e fere os princípios da legislação brasileira, que determina a doação de sangue e tecidos como um ato voluntário, altruísta e não remunerado”, diz o Hemoce.
A PEC foi aprovada nesta quarta-feira (4) pela CCJ, uma das comissões mais importantes do Senado, responsável por analisar se as propostas estão de acordo com a Constituição. O placar foi de 15 a 11 na comissão. Agora, o texto vai ao plenário do Senado e, se aprovado, segue para a Câmara.
A PEC do Plasma, relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), permite atuação de empresas privadas na produção e comercialização de hemoderivados e pode abrir espaço para que doadores recebam uma compensação financeira, de acordo com o Ministério da Saúde.
Conforme o Hemoce, a mudança na Constituição proposta pela PEC “oferece riscos para o atendimento de pacientes e doadores”. O Ministério da Saúde também criticou a matéria, e a ministra Nísia Trindade afirmou que está “trabalhando para que o sangue não seja uma mercadoria”.
A partir do plasma sanguíneo, a indústria farmacêutica consegue separar fatores e insumos específicos para o tratamento de diversas doenças. Esse material pode ser passado diretamente ao paciente, como ocorre nas transfusões de sangue, ou pode ser transformado em medicamento pelos laboratórios.
O que muda com a PEC
A proposta da PEC quer alterar o artigo 199 da Constituição brasileira, que veda todo tipo de comercialização em relação ao sangue e seus derivados. O artigo diz:
“A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização”.
A PEC do Plasma, então, abre uma exceção para a comercialização do plasma sanguíneo e atribui a uma lei, que deverá ser aprovada posteriormente, a regulamentação das condições e os requisitos para a coleta, o processamento e a comercialização de plasma pela iniciativa pública e privada.
Fonte: G1.CE
Segundo o texto da PEC, a produção de medicamentos derivados do plasma sanguíneo deverá prover preferencialmente o SUS; e a iniciativa privada deverá atuar em caráter complementar à assistência em saúde, mediante demanda do Ministério da Saúde.
Fonte: G1.CE