11
2023
CEARÁ – Ceará terá primeira eleição suplementar para vereadores após cassação de chapa em Alto Santo
O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu e o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, na terça-feira (10), pela realização de uma eleição suplementar para vereadores no município de Alto Santo, na região do Jaguaribe. A decisão é inédita no Ceará. Em outras ocasiões, a Corte determinou a cassação de mandatos de vereadores pelo mesmo motivo, mas as lacunas foram preenchidas apenas com a recontagem das urnas. Assim, representantes de outros partidos assumiam as vagas deixadas nas câmaras municipais sem a necessidade de um novo pleito.
No caso de Alto Santo, contudo, 57% dos votos foram anulados, o índice mais grave do Estado. Sete dos onze legisladores perderam os mandatos após o TRE-CE constatar fraude à cota de gênero no município.
Agora, resta à Corte definir a data da eleição em resolução a ser publicada entre 20 e 40 dias. O placar do julgamento ficou em seis votos a um pela aceitação do argumento firmado no artigo 224 do Código Eleitoral. O trecho indica que, se a nulidade atingir mais de metade dos votos, os demais também serão prejudicados, o que demandaria uma nova ida às urnas.
No parecer apresentado ao tribunal no fim de agosto, o procurador regional, Samuel Miranda Arruda, observou que o novo pleito já deveria ser realizado antes mesmo de haver necessidade de petição eleitoral autônoma nesse sentido.
“O que ocorreu, ao que parece, é que, em virtude da anulação de votos em + 50% ter se dado após a conclusão de mais de uma ação eleitoral sobre fraude em cotas de gênero, não se percebeu, após os julgamentos de declaração de nulidade e de determinação de retotalização de votos, que se alcançou o número superior a 50% de votos anulados”, disse o procurador.
TRE-CE DETERMINA NOVAS ELEIÇÕES
No julgamento desta terça-feira, o relator Roberto Soares Bulcão Coutinho validou a aplicação do artigo em questão nas eleições proporcionais devido ao texto de a lei citar as eleições nas três esferas, não fazer referência singular às eleições majoritárias e não excluir as eleições proporcionais.
Somado a isso, traz previsão específica a pleito majoritário, prevendo que, nesse caso, a realização de nova eleição ocorrerá independentemente do número de votos anulados, “uma tentativa clara de distinguir a tal situação das demais previstas”.
O juiz Francisco Érico Carvalho Silveira acompanhou o relator e ainda chamou atenção para a responsabilização dos dirigentes partidários.
“Alguém deu causa para a nulidade desses votos, para a nulidade desse Drap (Demonstrativos de Regularidade de atos partidários). Se não foram os candidatos – e, obviamente, não foram diretamente porque não se evidencia a justa causa aplicada por eles –, alguém deu causa para esse acontecimento, e aí precisa realmente o dirigente partidário, em algum momento, responder, a fim de trazer a responsabilidade no tocante a esse acontecimento”, avaliou.
Fonte: Diário do Nordeste.