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2022
CEARÁ – Eleitor pode pedir gratuidade no transporte público a partir desta quarta-feira; Cerca de 250 mil cearenses serão beneficiados
Os eleitores cearenses podem, a partir desta quarta-feira (26), pedir, de forma presencial, a gratuidade no transporte público para comparecer em seu local de votação no segundo turno, que será realizado no domingo (30). Para viajar para o Interior, a emissão começa nesta quarta-feira (26), para viagens das 17h de sexta-feira (28) às 8h de segunda-feira (31). Já nas Regiões Metropolitanas, o transporte será gratuito apenas no domingo (30).
A Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) apresentou, nesta terça-feira (25), os termos e o processo de operacionalização da gratuidade do transporte público em todo o Ceará para o 2º turno das Eleições, que vai beneficiar cerca de 250 mil pessoas. De acordo com o documento, há diferenças de regras entre serviço metroviário e rodoviário metropolitano (metrô, VLT, ônibus e vans) e rodoviário intermunicipal, para o Interior.
Para Fortaleza e Região Metropolitana; Região Metropolitana do Cariri; e Sobral, as linhas de ônibus, vans, metrô e VLT terão período de gratuidade das 5 horas da manhã às 18 horas de domingo, dia 30 de outubro. Para esses modais não será necessário apresentar qualquer documento.
Já quem vai viajar para o Interior por meio do sistema de transporte intermunicipal (interurbano), é possível se deslocar de graça para o domicílio eleitoral entre as 17 horas de sexta-feira (28) e as 8 horas da manhã da segunda-feira (31). Para isso, é necessário emitir a passagem de forma presencial, apresentando um documento oficial com foto junto ao título de eleitor ou comprovante de votação. A emissão das passagens intermunicipais já pode ser feita antecipadamente a partir desta quarta-feira (26).
A Lei Estadual nº 18.218, que estabelece a gratuidade no transporte de passageiros no Estado do Ceará para o 2º turno das eleições, foi sancionada pela governadora Izolda Cela no último dia 20. Tem o propósito de assegurar aos eleitores que residem em municípios diferentes daqueles de seus respectivos locais de votação “o pleno exercício do direito ao voto”.
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Fonte: Ceará Agora.