set
1
2022

BRASIL – ATENÇÃO: Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário não poderá votar, afirma TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta quinta-feira, 1º, resolução com as regras sobre proibição de uso de armas e celulares nos locais de votação. O eleitor terá que entregar o celular desligado ao mesário da seção eleitoral. Quem se recusar a fazê-lo, não poderá votar, diz o texto referendado pelos ministros da Corte eleitoral.Os ministros do TSE aprovaram por unanimidade o texto da resolução. A Corte já havia concordado com o veto a esses equipamentos em sessões realizadas na semana passada. A decisão de hoje sistematiza as regras. Durante a leitura da resolução, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, afirmou que a Corte, “no exercício do seu poder regulamentar de polícia, adotará todas as medidas necessárias” para garantir o cumprimento das regras.

Os ministros ainda aprovaram a possibilidade de novas resoluções e portarias – esta última de competência exclusiva do presidente – serem editadas em caráter de urgência, caso seja necessário para assegurar a validade do novo regramento.

Saiba como serão as regras para o dia da votação

Celulares

A resolução explica o procedimento que todos os eleitores deverão seguir em relação ao porte de aparelhos eletrônicos. Os celulares e demais dispositivos, como câmeras e rádios, deverão ser entregues desligados ao mesário junto com o título de eleitor. Os equipamentos serão devolvidos ao término da votação

Em casos de recusa a entregar os dispositivos, os eleitores serão impedidos de votar. A mesa que coordena os trabalhos nos locais de votação também será autorizada a convocar as forças de segurança pública para lidar com o descumprimento das regras eleitorais.

Os juízes das seções eleitorais poderão solicitar antecipadamente ao TSE o uso de detectores de metais para garantir o cumprimento das regras, caso sejam comprovados os riscos de conflito naquela localidade.

Porte de armas

Conforme decidiu o TSE na última terça-feira, 30, todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, deverão se manter a 100 metros de distância dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48h que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24h posteriores à divulgação dos resultados.

A proibição do porte de armas nos arredores das seções eleitorais também vale para civis que tenham autorização para andar armados. A única exceção à regra é feita aos policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. Os demais agentes só poderão entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar. A resolução prevê a possibilidade de prisão em flagrante caso as regras sejam descumpridas.

Fonte: Agência Estado

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

Deixe um comentário

Hora certa

Curta nossa página

Parceiros do Blog


Psicóloga

Dr. Nathaniel Santos
Instagram.

Tel: (88) 3611-4536

A voz de Sobral em Brasília

Deputado Federal Moses Rodrigues

Hora da Notícia

Forronejo na Fm Paraíso

Fale conosco

Câmara Municipal

Veja posts mais antigos

setembro 2022
S T Q Q S S D
« ago   out »
 1234
567891011
12131415161718
19202122232425
2627282930