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2022
BRASIL – TSE veda coligações cruzadas para senador e governador e autoriza candidatura isolada
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (21/6) que partidos coligados na eleição para governador podem lançar candidatos de forma “isolada” ao Senado. No entanto, por 4 votos a 3, os ministros vetaram a possibilidade de criação de uma coligação para o cargo de governador e outra diferente para o cargo de senador. Assim, se o partido não quiser lançar o candidato ao Senado pela mesma coligação do governador, ele não vai poder fazer uma segunda coligação para lançar o seu senador. Nesses casos, a legenda terá que lançar o seu candidato a senador sem coligação.
Por exemplo, PT, PSB e PC do B provavelmente estarão na mesma coligação para governador no Rio de Janeiro. Mas, para o Senado, o PSB defende lançar o deputado federal Alessandro Molon, enquanto que o PT prefere o deputado estadual André Ceciliano para o mesmo cargo. Dessa forma, a decisão do TSE tem impacto importante principalmente em eleições estaduais em que as legendas têm dificuldade de montar palanque único para governador e senador.
A decisão foi tomada em resposta a uma consulta levada à Corte pelo deputado federal Waldir Soares de Oliveira (PSL-GO, atual União Brasil). O parlamentar levou três perguntas à Corte Eleitoral: (1) Existe obrigatoriedade de que os partidos A; B; C e D participem da mesma coligação majoritária para o cargo de Senador da República do Estado X? (2) Podem os partidos coligados ao cargo de Governador, lançar, individualmente, candidatos para Senador da República? (3) Pode o Partido A, sem integrar qualquer coligação, lançar, individualmente, candidato ao Senado Federal?
Fonte: https://www.jota.info/