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2022
BRASIL – TCHAU!! TRE invalida transferência de domicílio eleitoral de Moro para SP.
São Paulo – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (7/6), cancelar a transferência de domicílio do ex-ministro da Justiça Sergio Moro (União) de Curitiba para a capital paulista. Com isso, ele não poderá concorrer por São Paulo. Cabe recurso da decisão.
Por quatro votos a dois, o plenário do tribunal entendeu que ele não comprovou vínculos políticos, afetivos, familiares ou profissionais com São Paulo.
A 5ª Zona Eleitoral da capital havia aprovado a transferência do ex-juiz, mas o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) questionou essa decisão alegando que Moro não possui vínculos nem com a cidade nem com o estado. A sigla destacou que ele apontou como residência um hotel.
Já a defesa de Moro argumentou que ele se estabeleceu em São Paulo e resolveu “conduzir toda sua vida política aqui”, e que, apesar de ele mostrar um hotel como residência, ficou lá por longos períodos de estadia. Além disso, destacou que a desqualificação de sua transferência de domicílio seria “um ataque à democracia e aos seus direitos políticos”.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no sentido de que avaliar os vínculos do eleitor ou de um candidato com uma determinada localidade é muito subjetivo e que, na dúvida, deve-se decidir favoravelmente a pessoa que quer mudar o domicílio.
De acordo com a lei eleitoral, é preciso que os políticos apresentem “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza” com o estado (para eleições estaduais) ou com a cidade (para eleições municipais) para que possam concorrer, há ao menos três meses antes do pedido de transferência.
Votos
O relator, o desembargador Maurício Fiorito, votou pelo cancelamento da transferência de domicílio eleitoral de Moro, por entender que os documentos não comprovaram seu vínculo específico com a cidade de São Paulo.
Ele argumentou que as hospedagens no Hotel Intercontinental, a partir de dezembro de 2021, foram insuficientes para mostrar que o ex-juiz fazia da cidade sua sede política. “Os poucos dias em que este se hospedou no referido hotel colocam em dúvida a alegação de que despendia mais tempo em São Paulo do que em Curitiba. Foram no total, de forma intercalada, três noites em dezembro, seis em janeiro, seis em fevereiro e cinco em março”, destacou.
Além disso, o magistrado afirmou que as datas de locação da sala de reunião do hotel não coincidem com as datas de hospedagem. A defesa juntou nos autos comprovantes de reuniões em 14 de janeiro; 9, 14 e 21 de fevereiro; e 15, 17 e 28 de março.
Um terceiro problema na documentação juntada pela defesa que o desembargador apontou foi que, em novembro de 2021, Moro se filiou ao Podemos e, em fevereiro, assumiu um cargo de vice-presidência do diretório do partido no Paraná, no qual ficou até 30 de março de 2022 – quando se filiou ao União Brasil.
“Ora se o recorrido aduz que a partir de novembro de 2021 transferiu sua base política, não haveria porque ter se filiado naquele mesmo mês e ainda assumido o cargo de direção daquele órgão partidário, fato este que por si só afasta qualquer vínculo com a cidade de São Paulo”, destacou o desembargador.
O relator foi acompanhado pelo juiz Márcio Kayatt, pelo juiz Marcelo Vieira de Campos e pelo desembargador Silmar Fernandes.
O juiz Afonso Celso da Silva abriu a divergência, dizendo que não se pode assumir a má-fé de Moro, que é irrelevante que as datas de hospedagem sejam diferentes daquelas nas quais as reuniões ocorreram e não houve nenhuma prova de que o documento emitido pelo hotel seja falso.
Em sua visão, houve “suficiente demonstração” de que Moro desenvolveu atividade profissional seguida de atividade política no local para onde a transferência ocorreu, referindo-se à sua contratação pela consultoria Alvarez & Marsal de novembro de 2020 a novembro de 2021. Ele foi contratado pela empresa em São Paulo, mas atuou nos Estados Unidos na maior parte do tempo.
“O recorrido manteve vínculo profissional com a cidade de São Paulo durante pelo menos um ano e posteriormente iniciou sua trajetória política, ainda que não de forma exclusiva, nesta municipalidade. Nada impede que ele tivesse vínculo político com Curitiba com o vínculo político em São Paulo. Ainda que a prova pudesse gerar dúvida, essa dúvida deve ser resolvida em prol do eleitor, de qualquer eleitor”, argumentou Silva.
A divergência foi acompanhada pelo desembargador Sergio Nascimento.
Fonte: Metrópoles.