jun
30
2022

BRASIL – Eleições 2022: pré-candidatos não podem mais apresentar ou comentar programas de rádio e TV

Pré-candidatos que devem disputar as eleições de outubro não podem mais apresentar ou comentar programas de rádio e televisão. A proibição iniciou a partir desta quinta-feira (30).

Partidos e pré-candidatos precisam estar atentos aos prazos estipulados pelo calendário do Tribunal Superior Eleitoral. Qualquer irregularidade pode vetar a oficialização da candidatura.

“Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º)”, diz trecho do calendário da Justiça Eleitoral.

Ainda pelos prazos do TSE, a partir do próximo sábado (2) gestores públicos estão proibidos de promover inaugurações e contratar shows artísticos pagos com recursos públicos.

No sábado, os pré-candidatos também estarão proibidos de comparecer em inaugurações de obras públicas.

Colunista Wagner Mendes/Diário do Nordeste.

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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