fev
5
2022

CEARÁ – MPF e MPT recomendam passaporte vacinal contra Covid em matrícula de crianças em escolas no Ceará

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação à Secretaria de Educação do Ceará (Seduc) para que determine a todas as escolas públicas e privadas sediadas no estado que solicitem, no ato de matrícula e rematrícula, a apresentação da carteira de vacinação atualizada, inclusive com a vacina contra Covid-19, de estudantes com até 18 anos de idade. A medida está prevista na Lei Estadual nº 16.929/2019 e também foi recomendada à Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza (SME) para que seja aplicada na rede pública.

Caso seja constatada a falta de alguma das vacinas indicadas pelas autoridades sanitárias, inclusive da vacina para a covid, o MPF e MPT recomendam, com base na lei, que a matrícula seja realizada, devendo, porém, ser informado aos pais ou responsáveis que a situação poderá ser regularizada no prazo máximo de 30 dias. Ao final desse período, caso a situação não seja sanada, que seja feita a comunicação imediata, por parte das instituições de ensino, ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público, para a adoção das providências reputadas cabíveis.

Nas recomendações, MPF e MPT destacam que a saúde é direito de todos e dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. Lembram também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  – Lei Federal nº 8.069/1990 –  exige a vacinação nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, sendo um direito da criança e um dever dos pais, inerente ao poder familiar.

Em dezembro de 2021, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) concluiu pela segurança e eficácia da vacinação infantil (crianças 5 a 11 de anos) com a utilização do imunizante produzido pela Pfizer. Os dados dos estudos e resultados apresentados pela Pfizer  foram compartilhados com profissionais da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) foram apresentados pela Anvisa. Conforme destaca nota pública do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), a aprovação da vacina ocorreu somente após a cuidadosa apreciação conjunta do estudos feita pela agência e pelos profissionais das associações.

A vacinação de crianças integra o Plano Nacional de Operacionalização de vacinação contra a covid-19, sendo as vacinas adquiridas com recursos federais e repassadas para os Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MPF e o MPT estabeleceram o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento das recomendações, para que as secretarias de Educação prestem informações sobre as providências adotadas.

(*) com informações da assessoria de comunicação do MPF

About the Author: Bené Fernandes

Radialista com mais de 25 anos de militância em Sobral(CE), e agora Jornalista Profissional, sob o Registro- 01657 MTb - datado de 23/12/2004. Trabalho atualmente na Rádio Paraíso FM-101,1 Mhz, onde apresento o Programa HORA DA NOTÍCIA - no horário de 11hs ás 13 horas. Nas tardes da Paraíso FM levo alegria de descontração no Programa FORRONEJO de 15hs ás 17 horas. Se ligue com a gente e venha curtir o melhor da informação e do entretenimento musical.

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