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Ceará // Politicando
CEARÁ – MP-CE emite NOTA DE ESCLARECIMENTO sobre a “obrigatoriedade da vacinação de crianças”. Leia e divulgue, combata as FAKE NEWS.
Postado por Bené Fernandes
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O Ministério Público do Estado do Estado do Ceará (MPCE) emitiu Nota de Esclarecimento diante da repercussão de posicionamentos de membros da Instituição a respeito da vacinação infantil contra Covid-19. Sobre esse fato, é importante destacar:
- Em 26 de janeiro de 2022, o Conselho Nacional de Procuradores Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) emitiu a Nota Técnica nº 02/2022 , elaborada por meio das Comissões Permanentes da Defesa da Saúde (COPEDS), da Infância e Juventude (COPEIJ) e da Educação (COPEDUC) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH), acerca da vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19. O documento reforçou a posição institucional do Ministério Público brasileiro em favor das vacinas e, respeitada a independência funcional, concluiu que “as escolas de todo o país, públicas ou privadas, devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19, ressaltando-se que o descumprimento desse dever inerente ao poder familiar deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, não obstante, em nenhuma hipótese, possa significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação”.
- Em harmonia com a posição institucional do CNPG, o Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, o Centro de Apoio Operacional da Saúde, o Centro de Apoio Operacional da Educação e o Centro de Apoio Operacional da Cidadania do MPCE emitiram em 18 de janeiro de 2022 a Nota Técnica nº 01/2022/CAOPIJ, a respeito da obrigatoriedade da imunização de crianças contra o novo coronavírus, tal como prevista no Art. 14, § 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, reiterada pela decisão proferida pelo Ministro Ricardo Lewandowski, nos autos da ADPF 754. A Nota Técnica é expediente de orientação jurídica que não têm caráter vinculatório, de modo que suas conclusões e sugestões podem ou não ser seguidas pelos promotores de Justiça aos quais são destinadas.
- Os referidos Centros de Apoio Operacional também encaminharam às promotorias de Justiça com atribuições para atuar nas áreas da saúde pública, da educação, da infância e juventude e da cidadania modelos de recomendação, com base na Nota Técnica já referida no item anterior, com a sugestão de que fossem encaminhados às autoridades locais e aos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, nas diferentes comarcas de todo o Estado do Ceará.
- Na situação de que se trata, o modelo de recomendação deu ensejo a que promotorias de justiça em 66 comarcas do Estado recomendassem às autoridades municipais urgência no cadastramento e vacinação de todas as crianças de 5 a 11 anos, em consonância com a posição institucional adotada pelo Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais a respeito da obrigatoriedade da vacinação infantil.
- Em Fortaleza, a Promotoria de Justiça da Infância e Juventude com atuação junto aos Conselhos Tutelares também emitiu recomendação no sentido de que os conselheiros tutelares da capital adotem providências para garantir o direito à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, junto aos respectivos pais e responsáveis.
- Sem embargo, no dia 3 de fevereiro de 2022, três promotorias de Justiça de Fortaleza emitiram recomendação dispondo sobre a não exigência da apresentação do comprovante de vacina pelos pais e responsáveis por crianças junto às redes pública e privada de ensino da capital, em dissonância com o posicionamento institucional nacional firmado pelo CNPG, que foi elaborado com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É importante registrar que o entendimento jurídico exposto na recomendação de três promotores de Justiça de Fortaleza, apesar de ser minoritário no campo institucional, é amparado pela garantia constitucional da independência funcional.
- Também é importante ressaltar que, havendo a suscitação de conflito de atribuições entre os órgãos de execução que têm posições divergentes, caberá ao Procurador-Geral de Justiça decidir a questão, nos termos do Artigo 26, inciso XX, da Lei Complementar 72/2008.
- Independentemente de que tal incidente venha ou não a ser instaurado, o Ministério Público do Estado do Ceará reitera o posicionamento institucional sobre a matéria, alinhado à Nota Técnica emitida pelo Conselho Nacional dos Procuradores Gerais e a jurisprudência do STF, ou seja, de que a vacinação infantil é obrigatória.
Ministério Público do Estado do Ceará
Fortaleza, 04 de fevereiro de 2022