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2021
CEARÁ – Justiça de Fortaleza/CE nega vínculo empregatício entre pastor e a Igreja Universal
O trabalho de cunho eminentemente religioso não caracteriza um contrato de emprego, já que é destinado à assistência espiritual e à divulgação da fé, sem possibilidade de avaliação econômica. Com esse entendimento, a 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE negou o vínculo empregatício entre um pastor evangélico e a Igreja Universal do Reino de Deus. Outro pedido tampouco foi aceito: o de indenização por danos morais decorrentes de uma vasectomia a que o pastor se submeteu — supostamente, uma exigência da instituição religiosa.
O autor atuou como pastor da Universal por 15 anos. Na reclamação trabalhista, pedia o reconhecimento do vínculo de emprego, o pagamento de verbas rescisórias e ainda horas extras. A Universal, em sua defesa, afirmou que o serviço prestado pelo reclamante teria sido desenvolvido por vocação e convicção religiosa.
O juiz Carlos Alberto Trindade Rebonatto explicou que, nos serviços religiosos, não há interesses distintos ou opostos que configurem um contrato. “As pessoas que os executam fazem-no como membros da mesma comunidade, dando um testemunho de generosidade, em nome de sua crença”.
Assim, no caso concreto, a força de trabalho e a doutrina da igreja convergiam para o mesmo fim, sem qualquer conflito. “O vínculo que outrora uniu os litigantes não era jurídico, mas sim de fé”, apontou o magistrado.
De acordo com Rebonatto, não havia subordinação jurídica, já que não foi demonstrado o poder de comando da Universal em relação à atividade do autor. A testemunha trazida pela igreja afirmou que o pastor seria livre para pregar o que quisesse nos cultos, que não havia meta de arrecadação quanto ao dízimo dos fiéis, e que não havia restrição para saída ou locomoção do pastor no dia a dia.
Ainda segundo o juiz, não haveria onerosidade. “A retribuição auferida pelo pastor não caracteriza salário, mas contribuição necessária ao religioso para sua subsistência e manutenção, em razão do tempo e dedicação que devota aos fiéis”, pontuou.
Vasectomia
O pastor também solicitou indenização por danos morais, pois alegou que foi obrigado pela igreja a fazer uma vasectomia. Mas o magistrado também considerou que “tal situação não restou plenamente demonstrada”.
A testemunha trazida pelo reclamante declarou que a vasectomia foi feita por conta própria, por decisão do próprio pastor, que não desejava ter filhos. Ou seja, não teria havido imposição da igreja.
O autor também dizia ter sido dispensado por uma acusação de roubo. Mas Rebonatto assinalou que ele “também nada comprovou” quanto à alegação.
Entendimento diferente
Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região proferiu decisão oposta à da Vara de Fortaleza. A Corte reconheceu o vínculo de emprego entre um pastor de Itapevi (SP) e a Universal.
No caso, foi constatado que o trabalho tinha dedicação exclusiva, sujeição de ordens e cumprimento de metas e horários para arrecadação de dízimo e vendas de produtos.
Fonte: site ConJur.