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2021
CEARÁ – TRE mantém condenações por aglomerações em Varjota e Marco
Na sessão de julgamento realizada na última quarta-feira, 15/9, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar e da Coligação “Um Marco na História” pela prática de aglomerações, nas Eleições de 2020, no município de Marco/CE.
O Pleno também manteve o arbitramento de multa à Coligação Majoritária “O Progresso Não Pode Parar” de Varjota/CE pela realização de atos de campanha eleitoral.
Marco
A Corte do Tribunal negou provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600415-62.2020.6.06.0096. A referida decisão manteve a condenação do candidato a prefeito Roger Neves Aguiar, no pagamento de multa no valor de 100 mil reais, e dos Partidos da Coligação “Um Marco na História” (PDT e PSD) de Marco/CE, solidariamente, no valor de 150 mil reais. As sanções decorreram da realização de evento de campanha no município, no dia 12 de novembro de 2020.
A relatora do recurso, juíza Kamile Moreira Castro, entendeu acertada a multa imposta pelo Juízo de 1º grau pela realização de ato de campanha após a intimação da decisão liminar do Juízo Eleitoral da 96ª Zona Eleitoral, que proibiu a promoção de eventos eleitorais geradores de aglomeração.
Sobre o conhecimento prévio do candidato à Prefeitura, a jurista asseverou que o vídeo acostado nos autos é “um chamamento categórico do candidato Roger Neves Aguiar aos militantes, simpatizantes e apoiadores de sua candidatura para que, especificamente no dia 12/11/2020, as pessoas saíssem às ruas no município de Marco-CE com trajes e acessórios na cor amarela (cor de sua campanha), além de bandeiras”. Com a decisão da Corte, foram confirmadas as multas impostas ao candidato e à Coligação.
Varjota
O Pleno do TRE também negou provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600244-04.2020.6.06.0065, mantendo a condenação da Coligação Majoritária “O Progresso Não Pode Parar” do Município de Varjota-CE pela prática de aglomerações durante a campanha eleitoral, em desrespeito às recomendações sanitárias.
Destaca-se que o Juízo Eleitoral da 65ª ZE havia proferido, no dia 18 de outubro de 2020, liminar de natureza inibitória de eventos com aglomerações, nos municípios de Varjota e Groaíras, sob pena de imposição de multa individual de 50 mil reais a cada descumprimento, direcionada aos candidatos e partidos/coligações envolvidos, sem prejuízo das demais sanções.
O relator do recurso, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, pontuou que o ato de aglomeração foi realizado após a decisão do magistrado de 1º grau, ressaltando que “nos referidos vídeos, cujo conteúdo não foi refutado pelos recorrentes, percebe-se a realização de “motocada” e aglomeração de um grande número de pessoas em favor da candidatura do nº 15, inclusive, sem máscaras e sem respeitar o distanciamento social mínimo”.
O desembargador afirmou ainda que diante do porte do evento, “faz-se impossível crer na tese dos Recorrentes, segundo a qual estes não tiveram qualquer ingerência sobre a aludida manifestação”. Os(As) membros da Corte acompanharam o entendimento do relator.
Por Ceará Agora