Medida cautelar publicada na semana passada havia proibido os estabelecimentos de abrirem por conta de ação judicial sobre falta de convenção coletiva.
A liminar desta segunda foi assinada pelo desembargador Paulo Régis Botelho, presidente da Seção Especializada 1 do TRT-CE, que decidiu a favor de pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Ceará (Sindipostos-CE). Ainda cabe recurso.
O magistrado avaliou o apelo da entidade e informou que os serviços prestados pelos postos de combustíveis são consideradas essenciais, citando os prejuízos que poderiam ser causados já no feriado do Dia da Independência desta terça (7).
Fonte: Diário do Nordeste.