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2021
CEARÁ – Justiça determina que União antecipe repasse de vacinas para o Ceará
O Ministério da Saúde terá de antecipar o repasse de vacinas contra a Covid-19 para o Ceará. A ordem, que faz parte de uma decisão judicial da 5ª Vara Federal do Ceará, visa reduzir danos à saúde pública no território cearense e equipará-lo ao quantitativo de doses distribuídas pelo Governo Federal para outros estados do Brasil.
O juiz João Luís Nogueira Matias determinou que a União antecipe o repasse das doses de meados de setembro deste ano para o final de agosto, 31/8. Caso o Ministério da Saúde não cumpra a decisão judicial, assinada hoje, a União deverá pagar multa de R$ 200 mil reais por dia.
O ordem judicial também determina que o Ministério da Saúde informe à Justiça Federal, até o dia 1/9 deste ano, o efetivo cumprimento da decisão. Com dados sobre o número de imunizantes que serão enviados para o Ceará e respectivo percentual em relação à população.
No final de julho deste ano, após reunião realizada entre a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento a Covid-19 (Secovid) e representantes dos estados, chegou-se ao consenso de que, como já atendidos todos os grupos prioritários, a campanha de imunização seguiria atendendo ao critério de faixa etária. E que a equiparação no número necessários de doses da vacina para o Ceará ocorreria até meados do próximo mês (setembro).
“O novo critério de repartição repara a desigualdade e contempla os objetivos da ação. Impõe-se, contudo, que a reparação seja realizada em prazo mais exíguo, sendo razoável e proporcional que a equiparação ocorra até o dia 31 de agosto de 2021”, determinou o juiz João Luís Nogueira na sentença.
O magistrado atendeu assim parte de um pedido feito numa ação civil pública do Ministério Público Federal do Ceará (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT). Os dois órgãos solicitaram que a União enviasse de imediato 1.440.932 doses adicionais da vacina contra a Covid-19. O que, segundo o MPF e o MPT, corrigiria um déficit decorrente de doses enviadas a menos durante a campanha de imunização no País.
João Luís Nogueira analisou que o pedido das mais de 1,4 milhões de doses no atual momento da pandemia não se justificaria, pois o Ministério da Saúde já havia reconhecido a falha no repasse. E, numa audiência pública realizada na última segunda-feira, 16/8, se comprometeu em fazer a equiparação do repasse do imunizante até o fim da primeira quinzena de setembro.
O mais urgente, segundo o titular da 5ª Vara Federal, era ordenar a antecipação da equiparação do repasse das vacinas ao Ceará. Baseado em dados da ação civil pública, João Luís Nogueira o entendeu que “é evidente que o descompasso entre o quantitativo de doses e a população, decorrente do critério de repartição baseado em grupos prioritários, causou severos danos ao Ceará”.
Principalmente, ele afirma na decisão judicial, “pela possibilidade de não ter sido contemplado com doses suficientes para atender grupos (prioritários) e ter utilizado vacinas que seriam aplicadas à população em geral na sua imunização”.
O Ceará é o 15º em vacinação do país por causa do número insuficiente de vacinas enviadas até agora. A disparidade é maior quando se compara com a distribuição ofertada ao Sul e ao Sudeste. Minas Gerais foi o estado que recebeu menos doses proporcionalmente a sua população. O governo mineiro “obteve o equivalente a 82,17%”, diz a sentença.
A Paraíba, que recebeu o maior percentual do Nordeste, foi contemplada com o percentual de 75,09%. Já o Ceará, o último do Nordeste, apenas 71,22 %.
“A situação é mais grave no caso do Ceará porque a distorção se verifica desde o início da distribuição com doses a menos para idosos e profissionais de saúde. A situação só vem piorando, apesar de se tratar de um Estado mais vulnerável em razão da grande circulação de pessoas por conta do turismo sem que tenham sido feitas barreiras sanitárias eficientes por parte do governo federal”, explicita João Luís Nogueira.
De acordo com o juiz, existe uma “clara violação ao direito de acesso à vacinação em condições adequadas na medida em que, os cearenses e residentes no Ceará foram tratados de forma diferenciada em relação a pessoas que residem em outros estados da Federação. Caracterizada, portanto, a disparidade na distribuição”.
O Ministério da Saúde ainda não foi notificado da sentença da 5a Vara Federal do Ceará.
Fonte: O POVO