31
2021
BRASIL – MORAL: Ministro Alexandre de Moraes mantém prisão preventiva de Roberto Jefferson: ‘imprescindível’.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na tarde desta terça-feira, 31, manter a prisão preventiva do ex-deputado e presidente do PTB, Roberto Jefferson. Moraes é relator do inquérito que apura a atuação de uma organização criminosa contra a democracia e assinou o mandado de prisão contra Jefferson, detido pela Polícia Federal desde 13 de agosto. Nas palavras do ministro, a detenção do político é “necessária e imprescindível”.
“Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 21, IX, do RISTF, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, necessária e imprescindível à garantia da ordem pública e à instrução criminal e INDEFIRO os requerimentos apresentados pela defesa. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Intimem-se e publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2021.”, decidiu Moraes.
Além dos pedidos de revogação da prisão feitos a Alexandre de Moraes, os advogados de Roberto Jefferson protocolaram outro habeas corpus na Corte, que está sob responsabilidade do ministro Edson Fachin. A Procuradoria-Geral da República, por meio da subprocuradora-geral Lindôra Maria Araújo, manifestou-se pela conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar. O procurador-geral, Augusto Aras, no entanto, pediu que os autos voltassem à PGR para nova manifestação.
Alexandre de Moraes considerou, porém, não haver “provas conclusivas” sobre a condição de saúde do ex-deputado. O ministro lembrou que “até a data da prisão exercia plenamente a presidência de partido político, realizando atividade política intensa – sem respeitar qualquer isolamento social –, inclusive com diversas visitas em gabinetes em Brasília, distante de sua residência no interior do Estado do Rio de Janeiro”.
Ainda sobre a saúde de Jefferson, Moraes reafirmou que não houve qualquer mudança nos fundamentos da prisão dele — ataques contra autoridades, sobretudo ministros do Supremo — e pontuou que “em nenhum desses momentos, demonstrou qualquer debilidade física que o impedisse da prática de seus afazeres diários. Tais alegações somente surgiram, coincidentemente, após a decretação de sua prisão preventiva e a notícia do oferecimento da denúncia pela Procuradoria-Geral da República”.
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Fonte: VEJA.
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