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2021
CEARÁ – Gaudêncio ganha R$ 10 mil em processo contra Ciro e doará valor para combate às drogas
O ex-ministro Ciro Gomes (PDT) foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil, mais juros e correções, ao ex-vice-prefeito de Fortaleza Gaudêncio Lucena por dano moral decorrente de comentários ofensivos divulgados no Facebook. Lucena deve destinar o valor para instituições de combate às drogas. A decisão é em primeira instância, cabendo recursos.
Segundo consta na decisão da juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível de Fortaleza, o ex-vice-prefeito afirmou que, em março de 2015, Ciro proferiu comentários ofensivos e caluniosos a seu respeito na rede social supracitada com objetivo de prejudicar a imagem e honra do requerente. O caso ocorreu no contexto do rompimento do grupo dos Ferreira Gomes com o então senador Eunício Oliveira (MDB). A mensagem dita por Ciro foi a seguinte: “Enquanto isso, Euníc$$o e sua quadrilha, da qual esse cidadão faz parte, vai faturar quase UM BILHÃO DE REAIS junto à assaltada Petrobras. Atenção, autoridades, só uma empresa desta quadrilha conseguiu um contrato SEM LICITAÇÃO e claramente SUPERFATURADO de TREZENTOS MILHÕES DE REAIS! O nome da empresa é MANCHESTER! E a ouvidoria da PETROBRAS fez ouvidos moucos para as denúncias!”.
Durante o processo, a defesa de Ciro alegou que em nenhum momento citou o nome de Gaudêncio no comentário e que “o teor da postagem apenas traduz o democrático exercício ao direito constitucional da liberdade de expressão”, que no contexto de trocas de críticas entre políticos, torna-se “absolutamente inseparável da emissão de juízos de valor acerca das qualidades e defeitos das pessoas públicas envolvidas”.
Entretanto, a magistrada destacou que a Constituição Federal assegura tanto a liberdade de pensamento, quanto o direito à honra e reforçou entendimento de que “nenhum direito fundamental, calcado na Constituição Federal, possui valência absoluta frente a outros direitos também fundamentais” e que Ciro, exacerbando o direito de livre expressão, macularam a honra e a imagem do autor, causando-lhe danos morais”.
O pedetista deve arcar ainda “em custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação” A decisão foi publicada no último dia 14 de julho.
Fonte: O POVO