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2021
CEARÁ – Justiça mantém denúncia contra desembargadora e advogados acusados de venda de liminares no Ceará
A Justiça decidiu manter o recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público acusando uma desembargadora, advogados e outras pessoas de participação em um esquema de venda de liminares nos plantões judiciários do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A decisão foi proferida pela 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, nessa quinta-feira (10) referente à acusação enviada a partir do desenrolar da ‘Operação Expresso 150’.
Além de ratificar o recebimento da denúncia, o magistrado marcou a data de audiência de instrução para o próximo dia 7 de julho, às 9h. A oitiva inicial deve ser das duas primeiras testemunhas arroladas pelo Ministério Público. Devido à pandemia, a audiência será realizada por meio de videoconferência.
Segundo os autos, essa denúncia em específico é direcionada ao ‘Núcleo Sérgia Miranda’, que tem como denunciados a desembargadora aposentada Sérgia Maria Mendonça Miranda, Frankraley Oliveira Gomes (então namorado da magistrada); e os advogados Michel Sampaio Coutinho, Carlos Eduardo Miranda de Melo, Cláudia Adrienne Sampaio de Oliveira, Paulo Fernando Mendonça, Jéssica Simão Albuquerque Melo, Mauro Júnior Rios e Thalys Anderson Malta Bitttar.
Devido à grandiosidade do esquema revelado a partir da investigação da Polícia Federal na ‘Expresso 150’ o processo foi desmembrado e há outros dois núcleos, o do ‘Francisco Pedrosa’ e o do ‘Valdsen da Silva’, ambos também desembargadores na Justiça do Ceará. As ações penais tramitam junto à 15ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza.
DENÚNCIA
Consta na decisão por ratificar o recebimento da denúncia que a peça ofertada pelo MP “encontra-se pautada no inquérito policial que aponta para a possibilidade de autoria a serem atribuídas aos réus, haja vista a prova produzida em sede inquisitorial, que serão esclarecidas em sede de instrução criminal”.
O juiz não entendeu ser o caso de absolvição sumária dos réus, “pois não existe manifesta causa de exclusão da ilicitude ou culpabilidade, não estando extinta a punibilidade dos agentes. Também verifico que os fatos narrados na peça vestibular se amoldam ao tipo legal apontado.
Segundo a denúncia do órgão ministerial, no núcleo da desembargadora Sérgia Maria Miranda, o seu então namorado, empresário Frankraley Gomes, a ajudava a negociar a venda de liminares com os advogados Michel Coutinho, Carlos Eduardo Melo e Mauro Rios. A advogada Jéssica Melo, esposa de Coutinho, era uma das profissionais aliciadas para impetrar o pedido de habeas corpus no TJCE – pelo menos outros dois advogados tiveram o nome utilizado para esse trabalho, mas não foram denunciados, de acordo com o MP.
Conforme a denúncia, no plantão do dia 17 de novembro de 2012 o grupo conseguiu duas liminares negociadas com Sérgia Miranda. No plantão de 26 de maio de 2013, mais duas decisões favoráveis aos advogados. E no plantão de 23 de dezembro de 2013, outras duas liminares.
Segundo ainda o MPF, a desembargadora Sérgia Miranda ainda é acusada de determinar o pagamento de R$ 1.119.932,01 pela massa falida da empresa Sociedade Imobiliária e Construtora Ltda. (Simcol), mediante a promessa do gerente operacional Paulo Fernando Mendonça, com o apoio da advogada Cláudia Adrienne de Oliveira, de pagar mais de R$ 217 mil à magistrada e ao então namorado dela, Frankraley Gomes.
Conversas telefônicas revelaram que pessoas presas e advogados articulavam acertos com desembargadores do Tribunal de Justiça do Ceará, em nítidos atos de corrupção, visando a expedição de alvarás de soltura e/ou provimento judicial favorável. Os diálogos interceptados revelaram minúcias das tratativas de advogados como valores a serem pagos, movimentação de pessoas presas na seleção dos beneficiados com as decisões, esforço para célere arrecadação dos valores do ajuste ilícito, cobrança do pagamento do valor acertado e deferimento dos alvarás de soltura pelos magistrados”
MINISTÉRIO PÚBLICO
DEFESAS
A defesa de Paulo Fernando Mendonça, representada pelo advogado André Ramon Tabosa, disse receber com tranquilidade a nova decisão de ratificação da denúncia: “A tese defensiva em nenhum momento é refutada pelo Judiciário mas carece de maior prova que será produzida no contexto da instrução processual, nesse sentido a defesa permanece confiante que a verdade será demonstrada em juízo culminando com a futura absolvição do denunciado, que foi tragado por condutas de outros denunciados que recaíram sob sua pessoa, embora não estivesse em comunhão de desígnios”.
O advogado Jader Figueiredo Correia, representando Cláudia Adrienne, afirmou que o envolvimento da sua cliente neste caso “além de indevido e injusto, é absurdo”. A defesa acrescentou que por se tratar de um caso polêmico, demais manifestações serão feitas nos autos.
O próprio acusado Thalys Anderson atendeu a ligação da reportagem, mas informou que prefere não se pronunciar sobre a decisão. A defesa de Michel Sampaio e Jéssica Simão não quis se posicionar acerca do caso. Os representantes legais dos demais acusados também foram procurados, mas não atenderam as ligações ou não responderam às mensagens.
Fonte: Diário do Nordeste.