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2021
CEARÁ – Circulação de cães e gatos está permitida em toda a rede de transporte coletivo no Ceará
O trânsito de animais de pequeno porte e cães-guia em locais acessíveis ao público e o acesso ao transporte coletivo foi aprovado na Assembleia Legislativa.
Nesta quinta-feira (20), a Assembleia Legislativa do Ceará votou e aprovou o projeto de lei 246/19, de autoria do deputado estadual Romeu Aldigueri (PDT), que permite o livre trânsito de animais de pequeno porte e de cães-guia em locais privados acessíveis ao público em geral e de grande circulação, e em toda a rede de transporte coletivo público e privado no Ceará.
Com isso, fica permitida no Estado a circulação de pets de até 10kg e cães-guia tanto em áreas públicas ou privadas (como shoppings, lojas e congêneres), quanto no transporte coletivo. A medida é válida desde que os pets estejam acompanhados dos seus tutores, com utilização dos equipamentos necessários para o trânsito seguro do animal e documentação comprovando a regularidade da situação vacinal. São exceções os estabelecimentos de alimentação e equipamentos de saúde.
Romeu Aldigueri, autor da Lei, explica que o animal é um ser vivo que merece respeito e carinho, sendo verdadeiros companheiros dos humanos. “Não apenas no sentido de estar presente, mas, principalmente, quando o animal acaba sendo um amigo que auxilia seu tutor e dignifica a vida deste, como exemplo dos cães-guia”, ressalta.
O impedimento infundado do acesso do animal nos locais agora permitidos fica passível de advertência, inicialmente, e multa de R$1.500 em caso de reincidência. A fiscalização, autuação e aplicação das sanções são de responsabilidade do Poder Executivo do Estado e dos municípios, por meio dos órgãos de proteção competentes.
Para Aldigueri, o convívio com animais produz uma almejada sadia qualidade de vida e por isso é preciso expandir essa relação e fomentar o convívio em espaços públicos e privados, principalmente, quando se vislumbra a assistência animal aos portadores de deficiência visual. “O ser humano necessita desse convívio saudável e harmônico com o meio ambiente, e a própria Constituição Federal de 1988 estatui essa necessidade de ambientação e interligação entre o homem, o animal e a flora natural.”
(Via Sobral Online)