29
2021
CEARÁ – Cadastro para Auxílio Cesta Básica começa amanhã (30). Veja como se inscrever
Começa nesta sexta, dia 30, o cadastramento dos profissionais que serão contemplados com o Auxílio Cesta Básica, no valor de R$ 200, para compra de produtos alimentícios. A medida do Governo do Ceará tem como público-alvo profissionais que tiveram a renda reduzida em razão da pandemia. Ao todo, 150 mil pessoas serão beneficiadas. As inscrições seguem até o dia 14 de maio.
Podem requerer o benefício: trabalhadores de transporte alternativo e escolar, ambulantes e feirantes, mototaxistas, taxistas, motoristas de aplicativos, bugueiros, guias de turismo e despachantes documentalistas.
Para se cadastrar é preciso preencher o formulário que estará disponível a partir de amanhã no site da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.
Na hora da inscrição é preciso anexar os documentos que comprovem as informações prestadas. São esses: imagem do RG, comprovante de residência ou declaração; folhas da Carteira de Trabalho que indiquem não haver nenhum vínculo ativo ou outro documento que possibilite essa comprovação; e documentos que comprovem o exercício da atividade profissional.
Após o período de inscrição, a SPS vai validar os dados e publicar a lista de beneficiários contemplados com a medida. De acordo com a titular da SPS, Socorro França, o pagamento será feito por meio de cartão alimentação e em duas parcelas de R$ 100.
“Após a validação das informações, faremos a distribuição dos cartões, para que as pessoas possam aproveitar desse benefício. Esse é um investimento de R$ 30 milhões do Governo do Ceará, que vai ajudar muitas famílias a passarem por esse momento”.
Ela destaca que a ação se soma a outros benefícios, como a distribuição do Vale Gás Social, para auxiliar as famílias cearenses a superar os impactos gerados pela pandemia do coronavírus.
Não poderão receber o benefício os titulares de benefício previdenciário ou assistencial; quem está recebendo seguro-desemprego, programa de transferência de renda federal, exceto Auxílio Emergencial e do Programa Bolsa Família; exerçam cargo, emprego ou função pública; e tenham recebido os auxílios estaduais da Secult e Setur.
Fonte: O POVO.