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2021
CEARÁ – Apesar da liberação por decreto, igrejas continuam somente com celebrações virtuais em Fortaleza
As celebrações religiosas de igrejas católicas e evangélicas seguem sem a presença de público e não haverá alterações, em Fortaleza. Neste sábado (10), o governador Camilo Santana liberou a retomada gradual das atividades presenciais em Igrejas no Ceará.
A partir de segunda-feira (12), os espaços religiosos poderão receber até 10% da capacidade de público em celebrações. Apesar da flexibilização, as autoridades religiosas da Capital optaram por não reabrir.
IGREJAS CATÓLICAS
Em razão do cenário crítico da pandemia de Covid-19, a Arquidiocese de Fortaleza decidiu que os templos da Igreja Católica Apostólica Romana continuam fechados para o público.
Em nota, o arcebispo Dom José Antonio considera que “o cenário da Covid-19 no nosso Estado ainda preocupa e inspira cuidados (a ponto de o governo manter o isolamento social rígido)”.
Diante disso, a autoridade religiosa determinou que “as celebrações nas comunidades eclesiais católicas e que os atendimentos pastorais, continuem acontecendo conforme o que foi anteriormente determinado”.
“E com os devidos protocolos mesmo nos dias e horários permitidos pelo atual decreto, até que
possamos ter, ainda que com público reduzido, as celebrações presenciais também nos finais de semana, em que celebramos o Dia do Senhor, com mais segurança e estabilidade”, complementa a nota.
A Arquidiocese diz que espera novos posicionamentos das autoridades sanitárias e determinações dos decretos governamentais futuros para alteração das medidas.
NAS IGREJAS CATÓLICAS, ESTÃO PERMITIDAS:
- Celebrações das Santas Missas, sem presença de público, exceto da equipe celebrativa e da equipe de transmissão;
- Atendimento para orientação religiosa ou confissão. Podendo acontecer somente salvaguarda a saúde do fiel e do ministro;
- Serviço de atendimento na secretaria em caráter virtual, segundo o comunicado da Cúria para este período;
- Quanto às Igrejas, elas poderão permanecer abertas, guardando os devidos cuidados sanitários e as recomendações próprias deste período, ou seja, sem a presença constante de fiéis e aglomerações.
IGREJAS EVANGÉLICAS
De acordo com o Pastor Sandro Fiúza, da comunidade evangélica Verdadeiros Adoradores e também representante da religião no Comitê Covid-19 do Governo do Estado, a decisão de manter os templos fechados ocorre, dentro outros motivos, em razão do toque de recolher.
“Abrir as igrejas apenas de segunda a sexta tem efeito prático irrelevante, pois as atividades religiosas principalmente se concentram aos fins de semana”, esclarece.
“A maioria das igrejas já não faz cultos semanais. Com toque de recolher às 20h, fica muito difícil essa prática. Então, mesmo compreendendo o momento, dando apoio às medidas adotadas pelas autoridades, como sempre temos feito, achamos a medida sem efeito prático, ou seja, as igrejas continuam fechadas”, disse.
VEJA O QUE MUDA COM O NOVO DECRETO
- O Ceará continuará em isolamento social, com toque de recolher todos os dias das 20h às 5h;
- Comércio de ruas e serviços, como restaurantes*, funcionarão das 10h às 16h, com 25% de capacidade de atendimento;
- Shoppings, incluindo praça de alimentação, funcionarão das 12h às 18h, com limitação de 25% da capacidade;
- Construção civil deve iniciar as atividades a partir das 8h;
- Isolamento social rígido, o lockdown, será mantido nos fins de semana, funcionando apenas as atividades essenciais;
- Passarão a ser liberadas gradualmente algumas atividades comerciais e de serviços com 25% da capacidade, seguindo rigorosamente todos os protocolos sanitários estabelecidos pelo decreto;
- Na educação, o ensino infantil, que estava liberado até os 3 anos, será ampliado, permitindo atividades presenciais para crianças de 4 e 5 anos, além do 1º e 2º ano do ensino fundamental, com 35% da capacidade;
- Igrejas estarão autorizadas a receber no máximo 10% da sua capacidade. Segue valendo recomendação para que celebrações sejam virtuais;
- Algumas atividades continuarão sem liberação para avaliação do comitê;
- *Os restaurantes de hotéis, pousadas e congêneres poderão funcionar, de segunda a sexta, das 16h às 20h, bem como aos sábados e domingos, desde que exclusivamente para o atendimento de hóspedes, identificados física e individualmente, cabendo aos hotéis a responsabilidade pelo controle.
PERMANECEM FECHADOS
- Academias, parques aquáticos, barracas de praia, cinemas, museus e teatros, públicos ou privados.
FINS DE SEMANA
Das 20h da sexta-feira às 5h da segunda-feira, permanecem as regras de isolamento social rígido, em que funcionam apenas atividades essenciais:
- Indústria;
- Construção civil;
- Imprensa e meios de comunicação e telecomunicação em geral;
- Call center;
- Estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres;
- Oficinas e concessionárias exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
- Empresas prestadoras de serviços de mão de obra terceirizada;
- Centrais de distribuição, ainda que representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
- Restaurantes, oficinas em geral e de borracharias situadas na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
- Praça de alimentação em aeroporto;
- Transporte de carga;
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes;
- Empresas que funcionam ou fornecem bens para a Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE) e o Complexo Pecém;
- Organizações da sociedade civil que tenham por objetivo a entrega individualizada de suprimentos e outras ações emergenciais de assistência às pessoas e comunidades por elas atendidas.
Fonte: Diário do Nordeste.