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2021
CEARÁ – Aglomerações nas eleições no Ceará já resultaram em mais de dez condenações na Justiça
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, até o momento, 14 candidatos a prefeito e a vice no Ceará, nas eleições de 2020, por gerarem aglomerações durante a campanha eleitoral. Os ex-postulantes aos cargos no Poder Executivo Municipal foram condenados a pagar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 400 mil.
Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral mais de 30 processos por aglomerações.
Em novembro do ano passado, após diversas denúncias de descumprimento de normas sanitárias de prevenção à Covid-19 na campanha, o TRE-CE aprovou uma resolução que proibia a realização de atos de campanha presenciais que reunissem número maior de pessoas do que o recomendado pelas autoridades estaduais.
A resolução vetou a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que fossem realizados no formato drive-in, em espaços abertos ou semiabertos. Com isso, a propaganda eleitoral deveria obedecer às recomendações sanitárias estabelecidas pelos decretos estaduais.
A medida seguiu uma Emenda Constitucional, aprovada em julho de 2020, que concedeu à Justiça Eleitoral o direito de limitar os atos de propaganda eleitoral, desde que houvesse parecer técnico prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Além disso, a resolução foi baseada no decreto estadual em vigor à época da eleição, que estabelecia que eventos públicos ou privados só podiam reunir até 100 pessoas, o que era um desafio à fiscalização ao longo da campanha.
VEJA OS CASOS POR MUNICÍPIO:
Ipueiras
Em Ipueiras, dois candidatos, um a prefeito e outro a vice, foram condenados pelo TRE-CE a pagar multa de R$ 200 mil. Eles apresentaram um recurso contra a decisão de primeiro grau, que foi negado pela Corte.
De acordo com a Justiça Eleitoral, os candidatos promoveram um evento chamado “Papo Jovem”, que teve ainda um showmício com tecladista e cantora. Depois, os postulantes realizaram uma motocarreata.
O MPE constatou que as pessoas presentes no evento estavam sem máscara e sem distanciamento social. Cada um dos candidatos foi multado em R$ 50 mil por cada evento, totalizando R$ 200 mil.
Itarema
Em Itarema, dois candidatos a prefeito a vice foram condenados pelo Pleno do TRE-CE a multa de R$ 400 mil por terem realizados dois eventos – uma passeata e uma carreata – “com grande aglomeração de pessoas”, de acordo com o Ministério Público. Uma medida expedida no município proibia eventos que gerassem aglomeração sob pena de multa de R$ 200 mil.
Os candidatos entraram com recursos alegando, entre outros motivos, que não foram ouvidos no processo. Os juízes do Pleno do TRE-CE acataram parte dos recursos e anularam o processo, para que ele volte ao juízo de primeiro grau e as partes envolvidas apresentem a defesa. No entanto, o Tribunal manteve a condenação aplicada.
Marco
Em Marco, dois candidatos a prefeito e a vice foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil cada um por realizarem um evento chamado “Churrasco do Azulão” que, de acordo com o MPE, gerou concentração de pessoas.
Além disso, teria havido distribuição de churrasco e bebidas alcóolicas aos participantes, o que é proibido pela legislação eleitoral. O recurso contra a decisão de primeiro grau foi negado pelo TRE-CE.
Mucambo
Em Mucambo, também dois candidatos foram condenados a pagar multa de R$ 250 mil por desrespeitarem decisão judicial e realizarem um evento chamado “Grande tsunami”, no qual ocorreu uma “aglomeração desordenada de pessoas”, diz o juiz eleitoral. Eles recorreram contra a sentença, mas o TRE-CE negou o pleito da defesa.
Pacujá
Em Pacujá, dois candidatos foram condenados a pagar multa de R$ 50 mil. Eles realizaram um evento chamado “Mega Carreata do Povo” sem cumprir normas sanitárias. O recuso apresentado pela coligação não foi reconhecido pelo Tribunal.
Viçosa do Ceará
Em Viçosa do Ceará, também houve condenação do TRE-CE ao pagamento de multa de R$ 250 mil por dois candidatos que concorreram a prefeito a vice, aos seus partidos e a coligação. O MPE constatou uma carreata, com concentração de pessoas e a presença dos candidatos a prefeito e a vice. Além disso, foi detectada a realização de outra carreata.
Nesse caso de Viçosa do Ceará, os candidatos recorreram ao TRE-CE. Os juízes aceitaram recurso para excluir pena que estava duplicada, mas mantiveram o valor da multa aplicada pelo juiz de primeiro grau.
Deputado Irapuã Pinheiro
O Tribunal também condenou dois candidatos a prefeito e a vice de Deputado Irapuã Pinheiro ao pagamento de multa de R$ 50 mil. Após decisão judicial que proibia eventos geradores de aglomerações o no município, sob pena de multa, militantes e apoiadores dos candidatos fizeram uma carreata.
O juiz eleitoral aplicou multa de R$ 25 mil para cada um dos candidatos e partidos da coligação e a sentença foi confirmada pelo Pleno. Os candidatos recorreram da sentença, mas o recurso foi negado pela Corte Eleitoral.
Solonópole
Em Solonópole, a Justiça Eleitoral condenou o partido de um dos candidatos na eleição ao pagamento de multa de R$ 50 mil por dois eventos de campanha que geraram aglomerações. Segundo o processo, não foi possível comprovar que os candidatos da coligação participaram dos atos.
Fonte: Diário do Nordeste.